A Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB) tem brigado no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre o encerramento de contas de exchanges.
Em dezembro de 2019, o CADE entendeu ser legal o encerramento de contas bancárias de exchange e arquivo o inquérito. No fim de abril, o órgão julgou um recurso da ABCB, mantendo a decisão.
Contudo, parece que as coisas mudaram. Em 13 de maio, a conselheira do CADE Lenisa Rodrigues Prado entendeu que a prática é “infração à ordem econômica”.
Processo administrativo será instaurado
Conforme prevê a legislação do CADE, conselheiros podem falar sobre inquéritos arquivados. Foi o que aconteceu com o inquérito instaurado pela ABCB e arquivado pelo CADE.
Diferente do que havia afirmado a Superintendência-Geral do CADE, Prado entendeu que há concorrência entre exchanges e bancos.
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Segundo ela, a concorrência se dá “no crescimento no uso de criptoativos como instrumento de pagamentos”. Trata-se de um mercado “em disputa por instituições tradicionais ligadas aos bancos”.
Acrescentou que há “suposto interesse das instituições financeiras em atuar no mercado de intermediação de compra e venda de criptoativos”.
Prado defende ainda que há poder de mercado suficiente nas mãos dos bancos para prejudicar exchanges. Segundo um trecho do documento:
“Sim, os bancos representados detêm poder de mercado suficiente (seja em uma análise coleva, considerando que têm adotado condutas semelhantes, seja em uma análise individual para alguns dos Representados) para prejudicar as corretoras de criptoativos, mercado esse ainda em consolidação no Brasil. […] A própria SG em sua Nota Técnica 89/2019 admite que alguns dos Representados detêm posição dominante – acima de 20% de participação de mercado sob a presunção legal. Ainda, conforme notoriamente conhecido, o mercado bancário no Brasil é concentrado e que se mais de um agente dentre os 5 grandes players adotarem condutas semelhantes afetaria mais da metade do mercado, e inclusive poderia induzir os concorrentes menores a adotarem condutas semelhantes. “
Pode passar de um inconveniente
A conselheira do CADE vai além. Prado afirma que a tendência de encerrar contas pode deixar de ser um “inconveniente”. Consequentemente, a prática tem potencial real de prejudicar o funcionamento do mercado de criptoativos.
Ademais, ela discorda ainda sobre as contas correntes não serem essenciais às corretoras. Estas são necessárias para cumprimento de exigências fiscais, sendo fundamentais para combater a lavagem de dinheiro. Sem elas, as exchanges não conseguem regularizar suas atividades, defende Prado.
A conselheira também ataca o argumento de exchanges não possuírem CNAE próprio:
“Ademais, é razoável admitir que a lista de códigos do CNAE não é atualizada com a mesma rapidez com que surgem novos produtos, serviços e mercados. Dessa forma, é muito provável que agentes econômicos legítimos ainda não possuam um código específico próprio, mas nada os impede de adotar uma classificação por empréstimo, exatamente como fazem as corretoras de criptoativos.”
É válido ressaltar ainda que exchanges passarão a ter CNAE próprio, conforme noticiado pelo CriptoFácil.
Com base em sua fundamentação, Prado foi favorável ao pedido da ABCB. Desta forma, a conselheira apoiou a abertura de um “Processo Administrativo Para Imposição de Sanções Administravas por Infrações à Ordem Econômica”.
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