Cinco dias depois de sua aprovação, a Câmara dos Deputados divulgou a versão final do PL 4401/2021. O projeto, conforme noticiou o CriptoFácil, regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil, com destaque para as exchanges.
A versão final não difere muito da versão aprovada na Câmara em 30 de novembro, mas confirma algumas informações. Em primeiro lugar, estipula que o regulador escolhido pelo governo deverá fornecer os detalhes das novas regras. De acordo com informações, o Banco Central (Bacen) deve ficar mesmo com essa posição.
Além disso, a lei confirma que “as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública federal”. Ou seja, se alguma exchange não tiver a licença disponibilizada pelo Bacen, não poderá operar no Brasil.
Falando ao CriptoFácil, o advogado e co-apresentador do BitCast José Domingues comentou a respeito do projeto de lei. A princípio, Domingues elogiou a definição de criptomoedas que o PL estabelece, descrita na lei como:
“a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.
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“Primeiramente, agora temos uma mais segurança jurídica para os investidores institucionais poderem investir no mercado de criptomoedas. Ao criar diretrizes básicas para a regulação do mercado, mais investidores institucionais poderão ingressar nesse novo mercado com uma mais segurança jurídica”, disse o advogado.
Lei é boa, mas precisa de melhorias
Ao mesmo tempo, contudo, Domingues mostrou preocupações a respeito da definição de um órgão regulador para o mercado. Caso seja o Bacen, o advogado afirmou que o banco central pode seguir duas linhas – uma benéfica e uma prejudicial ao mercado.
Na primeira linha, o Bacen poderia adotar uma regulamentação como a do mercado de adquirência dos anos 2010/2016. Ou seja, o mercado das companhias que intermediam transações com cartão de crédito. Nessa linha, as empresas tinham mais flexibilidade conforme o número de transações ou volume que processavam. Se for o caso, a regra é positiva, pois dá mais liberdade para as exchanges que estão começando suas atividades.
Só que o Bacen também pode adotar uma regulamentação parecida com a do mercado de adquirência atual, onde há exigência de capital social mínimo. Nesse caso, a lei beneficiaria empresas que já estão consolidadas e restringiria a entrada de novos competidores.
“Na hipótese de o regulador adotar a segunda linha, certamente a inovação do mercado ficará prejudicada. Entendo que se o BACEN propor uma regulação com um espírito bastante restritivo, teremos uma regulação mal feita, muito parecida com a BitLicense do Estado de Nova Iorque”, explicou Domingues.
Com a versão final da lei, o projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que também deve definir o órgão responsável pela regulamentação.
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