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Cade pode multar exchanges de criptomoedas em até R$5 mil por dia

  • Por Cassio Gusson
  • - 08/10/2018
  • às 14:30
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Cade pode multar exchanges de criptomoedas em até R$5 mil por dia

Como mostrou o Criptomoedas Fácil, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), após abrir um inquérito administrativo contra grandes bancos por supostamente abusarem de seu poder de mercado ao encerrar as contas de corretoras de criptomoedas, quer ouvir o outro lado, ou seja, as exchanges de criptomeodas devem responder um questionário até o próximo dia 19 de outubro, sob pena de multa diária de R$5 mil e outras sanções. A investigação começou depois que a ABCB, Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain, protocolou um pedido de posição ao órgão regulador sobre o fechamento de contas correntes pertencentes às empresas que operam com criptomoedas no Brasil.

Nesta fase do processo, as corretoras terão de esclarecer se tiveram encerramento de contas, se elas foram canceladas por instituições financeiras ou mesmo se a abertura foi recusada. Também foram feitas perguntas sobre ações judiciais enfrentadas pelas corretoras com o final dessas contas envolvendo criptomoedas. A ação do regulador nacional tem sido avaliada como positiva por empresários do setor de criptomoedas e pode abrir caminho para um processo regulatório mais amplo.

Na opinião do empresário Rocelo Lopes, CEO da Stratum, operadora de criptomoedas e especialista em serviços em blockchain, essa iniciativa de ouvir os dois lados é muito positiva e, quem sabe, possa ser um caminho para uma regulamentação no futuro.

“Queremos ajudar nesse processo”, afirma.

O único questionamento que o CEO afirma não estar de acordo é em relação às políticas de KYC (norma de conhecimento de cliente). Segundo Rocelo, as corretoras não têm ferramentas para verificar KYC ou validar os documentos necessários para essa prática.

“Não temos conexão direta com órgãos como a Receita Federal, Sisbacen, Coaf ou Febraban para pesquisar o histórico das pessoas. O banco sim, ele tem todo esse know how para fazer as verificações necessárias e saber a origem do dinheiro e para quem ele está dando a conta. É uma obrigação dele fazer KYC”, ressalta.

Ainda de acordo com o empresário, como a origem do dinheiro para realizar as transações em criptomoedas vem dos bancos, não deveria ser necessário um outro KYC, uma vez que a instituição já faz essa verificação.

“As corretoras não podem ter essa co-responsabilidade. Fora que também tem a questão de segurança também. É perigoso armazenar dados tão sensíveis desnecessariamente. Por mais que sejam armazenadas em um local de segurança, podem estar sujeitas à ações de hackers ou de algum funcionário insatisfeito”, destaca.

Para Rocelo, se a corretora quer ter um política de KYC tudo bem, sem problemas. “

Como não existe uma regulamentação que obrigue a prática no país, a Stratum optou por não fazer”, finaliza.

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