A Braziliex, uma das principais exchanges de criptoativos do Brasil, segundo a plataforma CoinTrader, terá sua conta junto ao Banco Safra encerrada em 30 dias. A decisão, publicada nesta quinta-feira, 24 de outubro, no Diário de Justiça do Estado de São Paulo, veio após o juiz Mauro Conti Machado negar o pedido de recurso de antecipação de tutela feito pela exchange.
Na petição inicial, a Justiça já havia negado a solicitação de tutela antecipada, que era uma tentativa de manter a conta em funcionamento, o que levou a Braziliex à recorrer da decisão. O novo pedido também foi negado pela Justiça. A exchange ainda poderá interpor um novo recurso para tentar reverter a situação, mas até a decisão final, a conta deverá permanecer fechada.
O argumento utilizado pela exchange é que o encerramento da conta corrente se deu de forma unilateral, prejudicando a empresa em diversas frentes. No entanto, conforme o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, essa ação não viola a legislação, pois os bancos estariam cumprindo a regulação bancária brasileira. Além disso, há uma norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) que autoriza os bancos a encerrarem as contas de clientes após a notificação prévia, mas sem precisar apresentar uma justificativa. Desta forma, a Justiça entendeu que o Banco Safra cumpriu com os requisitos necessários para o encerramento unilateral da conta.
Não é a primeira vez que a Braziliex se envolve em imbróglios judiciais com instituições bancárias. Em agosto deste ano, após ter contas encerradas no Itaú e no Bradesco, a exchange encaminhou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) um documento no qual afirma ter perdido clientes por conta dos processos decididos em favor das instituições bancárias tradicionais. Além disso, a exchange relatou que os gastos com passivos jurídicos também geraram prejuízos à empresa. Na ocasião, a exchange alegou ainda que há uma espécie de complô por parte dos bancos para desacreditar o mercado de criptoativos sob a justificativa de risco de lavagem de dinheiro e uma “suposta política de compliance”.
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