Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça voltou a preocupar advogados das principais exchanges do Brasil, tendo em vista que, mais uma vez, o conjunto de magistrados do STJ entendeu que bancos podem fechar contas de clientes desde que entendam que o cliente pode representar um risco para as atividades legais que a instituição financeira tem que cumprir.
A nova decisão a que se referem os advogados foi publicada nesta segunda-feira, 17 de junho, no Diário Oficial do STJ referente ao Recurso especial Nº 1.745.355 – SP (2018/0133477-2), julgado pelo relator, o ministro Moura Ribeiro. O processo envolve a empresa Portal documentação e administração de bens S/S ltda, uma empresa que presta serviços na área de assessoria em documentação imobiliária e administração de bens, contra o banco Itaú, que encerrou a conta da empresa sem motivo aparente, da mesma forma como vem acontecendo com exchanges de criptoativos.
Ribeiro, ministro relator do caso, entendeu que o Itaú tem sim o direito de fechar a conta da empresa e citou inclusive uma decisão da corte superior que negou provimento a um recurso da exchange Mercado Bitcoin alegando que o encerramento de contas correntes por bancos é “legítimo” e “longe de encerrar abusividade”.
“Longe de encerrar abusividade, tem-se por legítima, sob o aspecto institucional, a recusa da instituição financeira recorrida em manter o contrato de conta-corrente, utilizado como insumo, no desenvolvimento da atividade empresarial, desenvolvida pela recorrente, de intermediação de compra e venda de moeda virtual, a qual não conta com nenhuma regulação do Conselho Monetário Nacional (…) De igual modo, sob o aspecto mercadológico, também se afigura lídima a recusa em manter a contratação, se, conforme sustenta a própria insurgente, sua atividade empresarial se apresenta, no mercado financeiro, como concorrente direta e produz impacto no faturamento da instituição financeira recorrida. Desse modo, o proceder levado a efeito pela instituição financeira não configura exercício abusivo do direito”, diz a decisão citada pelo STJ.
Desta forma, para o Ministro Moura Ribeiro, o tema já está pacificado no STJ e, sendo assim, fechar contas bancárias “consiste em um direito” que pode ser exercido pelas duas partes.
“Contudo, a jurisprudência do STJ já firmou o entendimento que o encerramento do contrato de conta-corrente consiste em um direito subjetivo exercitável por qualquer das partes contratantes, desde que observada a prévia e regular notificação.”
Além disso, segundo o ministro:
Confira nossas sugestões de Pre-Sales para investir agora
“Conforme a Resolução BACEN/CMN nº 2.025/1993, com a redação dada pela Resolução BACEN/CMN nº 2.747/2000, podem as partes contratantes rescindir unilateralmente os contratos de conta-corrente e de outros serviços bancários (CC/2002, art. 473). 3.”
De acordo com os advogados, esta nova decisão de Ribeiro pode afetar os casos futuros sobre exchanges versus bancos que cheguem ao STJ, atualmente estes casos estão em segunda instância. A tendência é que o STJ decida contrário às plataformas de negociação de Bitcoin. A “esperança” segundo eles é que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emita alguma norma ou diretriz em breve, tendo em vista processo aberto pela Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB).
“Nossa única esperança acho que será o Cade ou argumentar inconstitucionalidade e tentar recorrer ao Supremo”, disseram.
Leia também: Superior Tribunal de Justiça usa decisão sobre exchange de Bitcoin para defender o Banco Itaú