A A2 Trader é uma empresa que prometia ganhos diários de 4% ao dia, por meio de supostos investimentos em Bitcoin. Contudo, a empresa já retém pagamentos de seus investidores a mais de seis meses, acarretando até mesmo em episódios de “quebração“.
O advogado Adriano Hermida Maia fez uma publicação no site Jusbrasil dando conselhos sobre como investidores podem recuperar seu dinheiro.
Rescisão contratual e indenizações
Segundo Maia, o contrato firmado entre as partes deveria ter sido cumprido integralmente, ou seja, a empresa deveria ter honrado com os pagamentos prometidos. Desta forma, é possível solicitar judicialmente a rescisão contratual.
Ainda segundo o advogado, a A2 Trader é obrigada a indenizar materialmente os valores investidos pelos clientes da plataforma, além de pagar os lucros cessantes dos rendimentos dos valores investidos. Porém, é importante ressaltar que, apesar do pedido de indenização pelos lucros cessantes dever ser feito, nada garante que eles serão pagos.
Tipos de ações cabíveis
Ainda de acordo com o advogado, com base no contexto da rescisão unilateral e desmotivada dos contratos, algumas ações são cabíveis em face da A2 Trader. Maia aconselha pedidos cumulativos de rescisão do contrato e devolução dos valores pagos, perdas e danos, lucros cessantes e, ainda, a anulação de qualquer acordo de compensação de saldo a receber.
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Caso seja difícil ao investidor obter os documentos que comprovem os argumentos apresentados na ação, é possível pedir uma medida cautelar para acessar tais documentos.
Além dos pedidos já apresentados, Maia ressalta a possibilidade de ação coletiva, o que tranquiliza aqueles investidores que temem demandar judicialmente pelo pagamento dos valores em razão de possíveis custos altos.
Além disso, existem aqueles que tiveram perdas não tão altas, e que não querem correr o risco de assumir custos com honorários advocatícios. Nesses casos, o advogado recomenda uma ação coletiva, na qual as custas judiciais podem ser rateadas e até mesmo o honorário seja menor, tendo em vista que o valor da causa será maior para o advogado.
Citação por edital
Por fim, sabe-se que o chefe da A2 Trader, Kleyton Alves Pinto, está em local incerto e não sabido. Dessa forma, Maia aconselha pedir a citação por edital, prevista no artigo 256 do novo Código de Processo Civil.
O advogado afirma que a citação por edital é eficaz em casos como esse, porém, é necessário que o juiz tenha nos autos os fatos para considerar a impossibilidade de localizar o acusado, bem como já restarem esgotadas as formas de localizar o réu.
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