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Início » Últimas Notícias » Procuradoria Geral da República se abstém de julgar caso da empresa Cryptolux

Procuradoria Geral da República se abstém de julgar caso da empresa Cryptolux

Luciano Rodrigues
Luciano Rodrigues

    Jornalista, assessor de comunicação e escritor. Escreve também sobre cinema, séries, quadrinhos, já publicou dois livros independentes e tem buscado aprender mais sobre criptomoedas, o suficiente para poder compartilhar o conhecimento.

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    Last updated: 11th outubro 2023
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    A Procuradoria Geral da República (PGR), por meio de uma decisão da Subprocuradora-Geral da República, a Coordenadora – 2ª CCR, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, no processo MPF 1.34.033.000054/2019-72, decidiu que a PGR não é a instância correta para analisar um pedido do Ministério Público Federal para julgar a Cryptolux.io, empresa fundada por Robert Alexander que alega termais de 35 anos de experiência no setor bancário.

    Segundo o pedido no MPF, um suposto usuário da plataforma de investimentos teria investido a quantia de US$27.831,93 que, segundo o processo, lhe renderia juros na plataforma. Esses juros estavam sendo sacados conforme as regras estabelecidas entre as partes e tudo ocorria como o combinado, até dezembro de 2018, quando “o site começou a dar erro no momento que eu solicitava a retirada, depois de um tempo começou me dar uma mensagem que eu fiz rede de investimento de indicação, como o mesmo endereço de IP, porém conforme arquivo em anexo, pode verificar que não tenho nem indicação de investimento na plataforma, eles não me deixam sacar o BTC de maneira nenhuma, já foi enviado diversos e-mails, eles não respondem nada, solicito ajuda quanto a assunto. Essa plataforma está a mais de dois anos, por isso confiei, porém pelo que eu percebi é uma piramide financeira sem querer julgar”, diz o autor no processo.
    No entanto, a Procuradora da República entendeu que não é de sua atribuição julgar o caso pois considera “que os fatos narrados, por si sós, não configuram ofensa ou prejuízo a bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas”. A PGR ressaltou que,
    “Apesar de se tratar de negociação digital, não se constata a presença de interesse federal para o processamento dos fatos no âmbito da Justiça Federal, não visualizando a presença, a princípio, de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (STJ – CC n° 161.123/SP).”
    Contudo, como mostrou o CriptoFácil, a decisão é similar a um recente julgamento da Unick Forex e, neste caso da Cryptolux, a abstenção da PGR não significa absolvição do acusado e sim que a investigação deve ser conduzida em outra instância.
    Leia também: Procuradoria do Estado de São Paulo estuda blockchain para o sistema jurídico
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