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Valores apreendidos da Trader Group serão usados para ressarcir investidores lesados, decide TRF

  • Lorena Amaro Por Lorena Amaro
  • - 13 de março de 2020
  • às 16:00
  • - Notícias
Valores apreendidos da Trader Group serão usados para ressarcir investidores lesados, decide TRF
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Nesta sexta-feira, dia 13 de março, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) publicou sua decisão a respeito dos valores apreendidos do suposto esquema de pirâmide financeira Trader Group pela Polícia Federal na Operação Madoff. Segundo o tribunal, o montante deverá ser destinado ao ressarcimento dos investidores lesados que abriram a ação judicial contra a empresa.

Conforme noticiou o CriptoFácil, em maio de 2019 a Polícia Federal desmantelou a Trader Group, que atuava sem a aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e era suspeita de atuar como pirâmide financeira, oferecendo rendimentos de 20% ao mês.

No total foram cinco mandados de busca e apreensão cumpridos no Espírito Santo, Acre e Mato Grosso do Sul. A PF apreendeu quatro veículos de luxo e um testamento, que deixava aos herdeiros do responsável por arquitetar o esquema instruções sobre como utilizar as criptomoedas. A Justiça Federal também determinou a suspensão das atividades da empresa e bloqueio dos ativos.

Agora, o TRF-2 determinou na decisão que seja criada uma lista com a ordem para os pagamentos a serem realizados, seguindo as datas das decisões.

“Defiro, pois, as reservas de crédito das importâncias em questão, obedecida a ordem cronológica e a disponibilidade de numerário, a ser aferida no momento em que se tornarem definitivas, para fins executivos, as constrições. Anote a Secretaria as reservas determinadas por tais Juízos, pelo montante indicado, promovendo-se o controle em planilha que contenha a discriminação da data de recebimento do ofício ou apresentação do pedido de restituição, do processo em que proferida a ordem de constrição, do nome do requerente, do valor do bloqueio, da ordem de preferência e do evento ao qual juntado o ofício de constrição”, diz a decisão.

No entanto, as criptomoedas apreendidas não serão usadas para reembolsar os investidores. Apenas os valores das contas bancárias, que já tiveram parte usada para pagar investidores em processos anteriores, serão usados para este fim.

Leia também: STJ nega pedido de liberdade feito por chefe da InDeal

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