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Um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil publica artigo sobre Bitcoin e Receita Federal

  • Por Cassio Gusson
  • - 09/05/2019
  • às 19:00
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Um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil publica artigo sobre Bitcoin e Receita Federal
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Um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil, o Pinheiro Neto, publicou um artigo nesta quinta-feira, 09 de maio, no qual analisa a nova Instrução Normativa, IN 1.888/19 publicada pela Receita Federal no início deste mês e que o CripoFácil antecipou a publicação já em abril. Segundo os autores do artigo, os advogados Andrea Mascitto, Luiz Roberto Peroba Barbosa e Thiago Moreira Vieira Rocha, é preciso ter “cautela” pois as informações das exhanges devem ser cruzadas com os dados da Receita Federal.

“O caráter descentralizado dessa tecnologia [criptomoedas] e a ausência de identificação dos titulares dos ativos digitais gera enorme preocupação das autoridades de diversos países, que desejam evitar que a transferência desses ativos sirva para os fins de sonegação, corrupção, lavagem de dinheiro e outras finalidades ilícitas. Foi com esse propósito que a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a IN 1.888/19, que institui a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações com criptoativos”, destaca o artigo.

Mascitto, que inclusive é uma das sócias do escritório, destaca, como os demais autores, as novas orientações da RFB no qual, entre outras as “informações sobre as operações [com criptomoedas] devem ser fornecidas às autoridades: (i) pelas corretoras de criptoativos brasileiras (exchanges), com relação às operações realizadas na sua plataforma; ou (ii) pelas próprias pessoas físicas ou jurídicas titulares dos criptoativos, quando as operações superem o valor mensal de R$ 30 mil e sejam realizadas fora de uma exchange ou por meio de exchange localizada no exterior”, diz.

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Os advogados ressaltam também que a RFB já “obrigava” os detentores de criptoativos a informarem a posse das moedas à instituição, no entanto, a nova norma busca ter um controle maior sobre esta operação e sobre as informações deste mercado e dos valores transacionados pelos usuários.

“Muito embora seja compreensível o interesse da RFB em ter mais informação e controle sobre as operações com criptoativos, vale mencionar que as pessoas físicas já estão obrigadas a apurar e tributar pelo Imposto de Renda o ganho de capital nas operações com quaisquer ativos – inclusive criptoativos. Dessa forma, a legislação já previa a prestação de informações às autoridades fiscais quando da venda de ativos com a apuração de ganho de capital tributável. Com a nova regulamentação, as pessoas físicas terão que prestar em duplicidade informações a respeito das mesmas transações, e ainda estarão sujeitas à gravosas multas (1,5% do valor da operação) em caso de qualquer dado inexato, incompleto ou incorreto.”

O artigo conclui apontando algumas indefinições na IN mas indicando cautela aos detentores de criptoativos nas próximas declarações de Imposto de Renda, tendo em vista que a atividade agora passar a ter uma “atenção” maior do regulador e o cruzamento de informações deve ser inevitável.

“Por fim, destacamos que a partir de agora as exchanges, pessoas físicas  e pessoas jurídicas que transacionam ativos digitais devem ter cautela redobrada no controle e prestação de informações ao fisco, inclusive porque todas as informações transmitidas serão cruzadas com as Declarações entregues e com os valores efetivamente recolhidos a título de Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas operações com criptoativos”, conclui.

Leia também: Receita Federal divulga instrução normativa sobre criptoativos

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