Prejuízo no mercado de criptoativos não é desculpa para corretores.
De acordo com uma decisão do Tribunal de São Paulo publicada no dia 21 de maio, um corretor negou devolver o dinheiro investido. Foi alegado prejuízo no mercado aos dois investidores, que demandaram judicialmente.
Mesmo assim, a empresa foi obrigada a devolver mais de R$ 100 mil aos investidores.
“Investimentos não prosperaram”
Conforme narrado nos autos, dois investidores fizeram investimentos progressivos junto a uma empresa. A empresa foi identificada somente como “corretor de Bitcoin“.
O contrato de investimento teria duração de um ano, durante o qual seriam feitos investimentos em nome dos investidores. Não é revelado, contudo, qual seria a rentabilidade do contrato.
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Findo prazo, ambos os investidores não conseguiram reaver seus valores. A justificativa dada pela empresa foi que os “investimentos não prosperaram”.
Ao todo, a empresa perdeu R$ 133.381,40 de seus dois investidores em um ano.
Em sua fundamentação, o juiz responsável ressaltou que o contrato previa o risco da operação. Desta forma, ainda que não houvesse lucro, ao menos o valor investido deveria ser restituído.
Então, sentenciou favoravelmente aos dois investidores, concedendo um título executivo judicial. Segundo um trecho da sentença:
“Isso posto, julgo procedente o pedido em face da requerida ‘CORRETOR DE BITCOINS‘ e constituo em favor da parte autora título executivo judicial, no valor de R$ 133.381,40, com atualização monetária e juros de mora conforme estabelecido na cláusula 5.3 do contrato, ambas as verbas contadas desde a data da planilha que instrui a inicial.”
Sócios escapam
Contudo, os sócios da empresa não foram incluídos na sentença. Assim, apenas a empresa responderá na execução do título.
Em outras palavras, caso a empresa não possua bens, será necessário demandar judicialmente a desconsideração da personalidade jurídica.
Somente assim os bens dos sócios poderão ser afetados, causando a necessidade de mais uma demanda judicial.
De qualquer forma, o caso pode ser um entendimento jurisprudencial importante em ocorrências futuras de “investimentos que não prosperaram”.
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