Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo sobre uma tutela de urgência, publicada no dia 29 de janeiro, determinou que R$253.046,00 dos bens apreendidos durante a Operação Madoff fossem reservados para garantir o ressarcimento de um investidor da Trader Group.
A Trader Group oferecia rendimentos de 20% ao mês e foi desmantelada em maio de 2019 pela Polícia Federal, por meio da operação mencionada, suspeita de atuar como pirâmide financeira. A empresa afirmava auferir ganhos investindo no mercado de criptomoedas.
Operações encerradas e dinheiro retido
De acordo com a narrativa da ação judicial, o autor do pedido de tutela de urgência tomou conhecimento do encerramento das atividades da Trader Group por meio da operação deflagrada pela Polícia Federal. Porém, seus valores ainda estavam retidos na plataforma.
Desta forma, foi requerido o pedido de bloqueio sobre os valores apreendidos durante a operação. O entendimento do juiz Airton Soares de Oliveira, da 6ª Vara Cível da Comarca de Serra, se deu no sentido de haver risco de que o investidor não consiga recuperar seus valores – nem mesmo aqueles investidos inicialmente. Oliveira fundamentou:
“Presente também o risco ao resultado útil do processo, ante a liberação de valores bloqueados pelo Juízo Federal, como é de conhecimento deste Juízo em outros processos semelhantes, de modo que o demandante pode não recuperar sequer o montante aplicado junto às demandadas. Ante o exposto, acolho a tutela de urgência para determinar a expedição de ofício à 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo para que reserve à disposição deste Juízo o importe de R$ 253.046,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quarenta e seis reais) do montante bloqueado ou apreendido pela operação MADOFF.”
Note-se que o pedido se dá sobre o montante já apreendido pela Operação Madoff, sendo este um diferencial em relação às decisões comumente vistas sobre tutelas de urgência deferidas contra empresas acusadas de atuar como pirâmides financeiras.
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Entretanto, esta não é a primeira vez. Em outubro de 2019, uma decisão também do Tribunal do Espírito Santo ordenou em fundamentação semelhante a reserva de R$ 152.042,23 sobre montante apreendido para ressarcir outro investidor, também em um processo contra a Trader Group.
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