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Economia

Tem um Axie do Axie Infinity? Pois então a Receita Federal agora obriga você a declarar ele

  • Por Luciano Rodrigues
  • - 24/02/2022
  • às 18:16
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Tem um Axie do Axie Infinity? Pois então a Receita Federal agora obriga você a declarar ele
Foto: Axie Infinity
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Em mais uma iniciativa para saber o que todos os investidores de criptomoedas do Brasil possuem, a Receita Federal (RFB) determinou que os brasileiros são obrigados a declarar a posse de NFTs.

Assim, não importa se o investidor possui uma criptoarte; um Axie, do Axie Infinity; ou até mesmo um herói do Bomb Crypto, se é um NFT é obrigatório declarar.

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Nesta quinta-feira (24), a RFB afirmou que na sexta (25) irá especificar as regras para a Declaração de Imposto de Renda de 2022 referente a 2021. No entanto, já adiantou que criou até um código específico para a declaração de NFTs o, código 88.

Além do 88, a Receita também anunciou um outro código específico para stablecoins, o 83. Agora, os investidores de criptomoedas contam com 5 códigos para declarar seus criptoativos (81 – Bitcoin, 82 – Altcoins, 83 – Stablecoins, 88 – NFTs, 89 – Tokens).

“O que isso muda? Muda no sentido de detalharmos mais ainda nossas operações, facilitando o cruzamento de dados, de fundamentação para análises, trazendo à tona um assunto que sempre debato. Não há como fugir do leão!”, disse Ana Paula Rabello em seu blog Declarando Bitcoin.

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Imposto de Renda, outras mudanças

Além disso, entre as atualizações, estão: recebimento da restituição e pagamento de imposto via Pix; preenchimento da declaração multiplataforma; e ampliação do acesso à declaração pré-preenchida.

De acordo com a Receita, o Pix também poderá ser utilizado por quem possui imposto a pagar. Os documentos de arrecadação de receitas federais (Darf) já serão emitidos com o QR Code para o pagamento através do Pix.

Este ano, a opção de devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial através do Imposto não estará disponível. Além disso, quem recebeu o benefício em 2021 não é necessariamente obrigado a enviar a declaração.

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No entanto, o auxílio é considerado rendimento tributável. Portanto, se somado aos demais rendimentos do contribuinte e a renda ultrapassar o limite de isenção, esse ano em R$ 28.559,70, então o contribuinte é obrigado a entregar declaração à Receita.

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