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Início » Últimas Notícias » Suposta pirâmide de Jundiaí é condenada a devolver dinheiro de investidor

Pirâmide

Suposta pirâmide de Jundiaí é condenada a devolver dinheiro de investidor

Gino Matos
Gino Matos

    Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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    Last updated: 25th janeiro 2024
    Suposta pirâmide de Jundiaí é condenada a devolver dinheiro de investidor
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    A Unitbank é uma suposta pirâmide financeira de Jundiaí, interior de São Paulo. A empresa oferecia até 13% de lucro ao mês, obtidos sobre supostos investimentos com criptomoedas.

    Contudo, assim como empresas semelhantes interrompeu os saques de seus clientes. De acordo com uma decisão publicada no dia 05 de junho, a Unitbank foi condenada a pagar R$ 59 mil de uma investidora.

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    Suposta pirâmide condenada

    Conforme narrado nos autos, que correm na 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuapé/SP, a parte autora investiu R$ 59 mil na Unitbank.

    Entretanto, ao tentar sacar seus rendimentos em dezembro de 2019, não obteve sucesso. O contrato firmado aduz que pelo menos o capital investido será devolvido, o que não aconteceu.

    Desta forma, a parte autora resolveu demandar judicialmente pela devolução dos valores.

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    A Unitbank se defendeu afirmando que a investidora agiu de má-fé, afirmando que não pagou os rendimentos por conta do risco do negócio.

    A empresa usa o já conhecido discurso: uma fraude foi praticada internamente e ela perdeu os valores. Tal discurso já foi utilizado por Unick Forex, Grupo Bitcoin Banco (GBB), Midas Trend, dentre outras empresas.

    O cenário para os investidores, assim como a justificativa, é sempre o mesmo: retenção dos valores e prejuízo de milhares de Reais.

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    Assim como nos casos acima, foi pedido um prazo para “reestruturar” os pagamentos.

    Desculpa não cola mais

    Contudo, o juiz Fábio Rogério Bojo Pellegrino não aceitou a justificativa apresentada. O magistrado fundamentou:

    “Não ocorrem caso fortuito ou força maior em razão da fraude de que supostamente teriam sido vítimas os réus LEONARDO e UNITBANK, em razão de ‘excesso de poder’ (sic) praticado pelo contador e prestador de serviços contratado exclusivamente pela parte fornecedora, pois ainda que se verificasse, tratar-se-ia de fortuito interno à atividade exercida, inexistindo no caso perecimento dos ativos digitais referidos na Cláusula 2.6, do contrato (fl. 28), até porque se cuida de obrigação de restituir coisa incerta, apenas determinada por gênero. Mesmo em relação à suposta fraude invocada na defesa praticada por terceiro, nada foi juntado a título de comprovação do alegado na defesa, sede própria para demonstração do fato impeditivo do direito da autora.”

    Desta forma, o contrato foi rescindido e a empresa foi obrigada a devolver os R$ 59 mil investidos pela autora da ação.

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