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Rio Grande do Norte é o primeiro estado do Brasil a aceitar blockchain como assinatura digital

  • Por Luciano Rodrigues
  • - 10/06/2019
  • às 13:30
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Rio Grande do Norte é o primeiro estado do Brasil a aceitar blockchain como assinatura digital
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O Rio Grande do Norte é o primeiro estado do Brasil a aceitar uma assinatura registrada em blockchain como válida para fins jurídicos e administrativos tal qual o “Certificado Digital”, a lei 10.513, de maio de 2019, aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pela atual Governadora do Estado Fátima Bezerra. A lei é ampla e não nomeia blockchain especificamente, mas diz que qualquer sistema tecnológico capaz de garantir a veracidade de uma é assinatura válido.

Como mostra Ronaldo Lemos, na Folha de São Paulo, a lei “aceita o certificado digital, mas também qualquer outro tipo de sistema ‘capaz de demonstrar a unicidade da assinatura’ e sua atribuição a cada pessoa. Mais que isso, poderão ser usados modelos de criptografia de chave pública e privada ‘verificadas por auditoria  pública por base de dados comuns'”, diz.

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É ai que entra blockchain e inúmeras startups como a OriginalMy, que poderão atuar no estado fornecendo este tipo de solução de certificação digital baseado na nova tecnologia. Segundo Lemos, “a lei do RN é a primeira a reconhecer esse fato e abrir os projetos de lei de iniciativa popular para esse ecossistema”. No Brasil, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a validade de prova certificada em blockchain. Em ação movida pelo ex-governador de Goiás Marconi Perillo, o plugin da OriginalMy foi usado para provar a existência de conteúdos nas redes sociais Facebook e Twitter.

A desembargadora Fernanda Gomes Camacho negou o pedido de tutela de urgência feito por Perillo, argumentando que não seria necessário intervir no processo para garantir a integridade das provas, uma vez que elas já estão certificadas em blockchain e, portanto, serão preservadas ainda que que as postagens originais sejam removidas.

Na decisão, a desembargadora destacou que, “(…) não se justifica a pretensão de abstenção de comunicação de terceiros a respeito dos requerimentos do agravante e dos termos da demanda”, inclusive porque o próprio recorrente afirmou que “a partir do conhecimento dos fatos, o Autor providenciou a preservação de todo o conteúdo via Blockchain, junto à plataforma OriginalMy, hábil a comprovar a veracidade e existência dos conteúdos”, disse.

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Leia também: Fundador da OriginalMy anuncia protocolo para votações secretas em blockchain

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