A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma nova norma no Diário Oficial da União que estabelece as diretrizes para compartilhamento de informações em convênios vigentes com o órgão federal. Por meio das novas regras, os conveniados com a RFB que utilizarem a rede blockchain da Receita devem enfrentar menos burocracia na hora de apresentar as informações ao órgão federal.
O texto da portaria n 1074 é curto e altera estabelece a “Dispensa a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações cadastrais a órgãos e entidades da administração pública, nas hipóteses que menciona”, determinando que “Art. 1º Fica dispensada a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a órgãos, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de adoção de compartilhamento de dados por meio de: I – rede permissionada blockchain; II – web services ou interface de programação de aplicativos (API)”, segundo a publicação.
Na prática, o edital estabelece que o compartilhamento de informações com a Receita usando a blockchain do órgão federal reduzirá burocracias e outras formalizações para validação dos dados que devem ser compartilhados.
A portaria atual dialoga com outras determinações da RFB que têm adotado blockchain como uma ferramenta importante no gerenciamento e compartilhamento de dados dentro da instituição. Recentemente, o fiscalizador tornou oficial o uso de blockchain para o compartilhamento de dados e informações entre o órgão federal e instituições ou entidades que desejam acessar estes dados, alterando a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016.
A alteração inclui um parágrafo (o número 3) no artigo 6, da portaria Nº 1639, que estabelece as normas para os procedimentos de disponibilização de dados da RFB. No ano passado a Receita criou o bCPF e o bCNPJ, uma versão em blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Segundo a autarquia, a proposta é simplificar o processo de disponibilização de sua base através de mecanismos seguros, integrados e eficientes.
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