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Receita Federal publica carta com dicas para declarar criptomoedas

  • Luciano Rocha Por Luciano Rocha
  • - 17 de fevereiro de 2021
  • às 14:00
  • - Notícias
Receita Federal publica carta com dicas para declarar criptomoedas
Foto: Agenciabrasil
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Faltam pouco menos de 15 dias para o início do prazo da declaração de Imposto de Renda 2021. E a Receita Federal (RFB) já começou a divulgar os avisos para os contribuintes, citando também as criptomoedas.

Na terça-feira (16), a RFB divulgou uma carta de serviços que citava, entre outros temas, o Bitcoin e as criptomoedas. O documento de 659 páginas visa lembrar aos contribuintes sobre as obrigações fiscais devidas.

“Os criptoativos são popularmente conhecidos como ‘moedas virtuais’, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas. Mas lembre-se! Criptoativos ou moedas virtuais não são somente Bitcoins. Declare as operações realizadas com qualquer criptoativo ou moeda virtual”, afirma o documento.

Tradicionalmente, o prazo de entrega das declarações começa a partir de 1 de março e vai até 30 de abril. Em 2020, o prazo foi adiado para 30 de junho por causa da pandemia de Covid-19.

No entanto, a RFB não afirmou se haverá um novo adiamento em 2021. Por isso, é importante que o contribuinte esteja preparado, especialmente aqueles que investem em criptomoedas.

Regras sobre a declaração

Para isso, os investidores devem seguir a Instrução Normativa n.º 1888/2019. Esta foi a primeira regulamentação que trata de impostos sobre criptomoedas no Brasil.

Pela IN 1888, tanto pessoas físicas quanto exchanges são obrigadas a entregar informações sobre as operações com criptomoedas.

Apenas as operações que superarem R$ 35 mil no mês estão sujeitas à cobrança de impostos. O tributo é o Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota é de 15% sobre o que exceder o limite de isenção.

No caso de pessoas físicas, a entrega deve ocorrer até as até até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês seguinte ao mês que ocorreram as operações.

Já com as exchanges, a entrega deve ocorrer até o último dia útil de janeiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. O horário limite é o mesmo: 23h59min59s.

Quem é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). A multa é de 1% ao mês sobre o valor devido, sendo o mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto devido.

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  • # Brasil, Receita Federal

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