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PIX será gratuito para pessoas físicas e MEI, confirma Bacen

Lorena Amaro
Lorena Amaro
Editora Chefe

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de 6 anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduada em Produção em Jornalismo Digital pela PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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Last updated: 01st outubro 2020
PIX será gratuito para pessoas físicas e MEI, confirma Bacen
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O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou nesta quinta-feira (1) uma resolução que dispõe sobre a cobrança de tarifas no âmbito do seu arranjo de pagamentos instantâneos, o PIX.

Segundo a norma jurídica, o uso do PIX será gratuito para pessoas físicas e empreendedores individuais (MEI).

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Essa gratuidade valerá tanto para envio e recebimento de transferências quanto para realização de compras.

Cobranças de tarifas com PIX

A Resolução BCB Nº 19 aborda, mais precisamente, a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços via PIX.

Além disso, dispõe sobre as tarifas para prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento com PIX.

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O Bacen informou que, no caso das pessoas jurídicas, as instituições financeiras que ofertarem o PIX poderão cobrar tarifas. E isso pode incluir tanto o cliente pagador quanto o recebedor.

A Resolução ainda aponta que podem ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento. O objetivo, nesse caso, é viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio. 

O Bacen também permite, na resolução, que as instituições cobrem pelo serviço de iniciação de transação de pagamento.

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No entanto, a autoridade monetária pontuou que, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, a cobrança é vedada.

As tarifas do PIX e do serviço de iniciação de transação de pagamento podem ser livremente definidas pelas instituições.

Assim, bastando informar aos clientes sobre os valores das tarifas praticadas. 

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“Essa informação deve constar nos comprovantes do envio e do recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet”, decidiu o Bacen.

Exceções permitem tarifação

O Bacen ainda pontua algumas exceções sobre a cobrança de tarifas para os cidadãos. 

Portanto, há duas hipóteses em que o cidadão poderá ser tarifado:

  1. Quando receber recursos via PIX para pagamento de venda de produto ou de serviço prestado ou;
  2. Se usar os canais presenciais ou de telefonia para realizar um PIX, quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis. 

Liquidez em horários alternativos

Junto à Resolução nº 19, o Bacen também aprovou a Resolução BCB nº 20/2020.

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Essa norma jurídica regula a linha de redesconto a ser concedida às instituições financeiras participantes do Sistema de Pagamentos Instantâneos:

“A linha visa prover liquidez fora do horário regular de operações do Sistema de Transferências de Reservas. O custo da operação será de 90% da taxa Selic.”

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