O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou nesta quinta-feira (1) uma resolução que dispõe sobre a cobrança de tarifas no âmbito do seu arranjo de pagamentos instantâneos, o PIX.
Segundo a norma jurídica, o uso do PIX será gratuito para pessoas físicas e empreendedores individuais (MEI).
Essa gratuidade valerá tanto para envio e recebimento de transferências quanto para realização de compras.
Cobranças de tarifas com PIX
A Resolução BCB Nº 19 aborda, mais precisamente, a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços via PIX.
Além disso, dispõe sobre as tarifas para prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento com PIX.
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O Bacen informou que, no caso das pessoas jurídicas, as instituições financeiras que ofertarem o PIX poderão cobrar tarifas. E isso pode incluir tanto o cliente pagador quanto o recebedor.
A Resolução ainda aponta que podem ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento. O objetivo, nesse caso, é viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio.
O Bacen também permite, na resolução, que as instituições cobrem pelo serviço de iniciação de transação de pagamento.
No entanto, a autoridade monetária pontuou que, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, a cobrança é vedada.
As tarifas do PIX e do serviço de iniciação de transação de pagamento podem ser livremente definidas pelas instituições.
Assim, bastando informar aos clientes sobre os valores das tarifas praticadas.
“Essa informação deve constar nos comprovantes do envio e do recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet”, decidiu o Bacen.
Exceções permitem tarifação
O Bacen ainda pontua algumas exceções sobre a cobrança de tarifas para os cidadãos.
Portanto, há duas hipóteses em que o cidadão poderá ser tarifado:
- Quando receber recursos via PIX para pagamento de venda de produto ou de serviço prestado ou;
- Se usar os canais presenciais ou de telefonia para realizar um PIX, quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis.
Liquidez em horários alternativos
Junto à Resolução nº 19, o Bacen também aprovou a Resolução BCB nº 20/2020.
Essa norma jurídica regula a linha de redesconto a ser concedida às instituições financeiras participantes do Sistema de Pagamentos Instantâneos:
“A linha visa prover liquidez fora do horário regular de operações do Sistema de Transferências de Reservas. O custo da operação será de 90% da taxa Selic.”
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