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Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul realiza evento gratuito sobre blockchain

  • Por Luciano Rodrigues
  • - 03/06/2019
  • às 19:00
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Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul realiza evento gratuito sobre blockchain
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul, por meio da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação, promoverá um evento gratuito focado em blockchain e direito. Intitulado “Blockchian para advogados: desmitificando a tecnologia e suas possíveis aplicações”, a participação poderá ser presencial ou online. As inscrições já estão abertas, e o evento acontecerá no dia 13 de junho.

Cada vez mais advogados e instituições ligadas ao direito no Brasil têm buscado entender as possibilidades de aplicação da tecnologia blockchain no direito. Como mostrou o CriptoFácil, a Procuradoria do Estado de São Paulo abordou recentemente os desafios jurídicos em torno da tecnologia blockchain, e também a validade jurídica, aspectos probatórios e uso da cadeia de blocos pela administração pública.

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No Brasil, a tecnologia blockchain já é considerada em decisão judicial. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de recurso em dezembro do ano passado usando blockchain como base para garantir a segurança das provas. O caso envolve um processo entre o ex-governador do Goiás Marconi Perillo, que pede a retirada de mensagens de redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter, alegando a existência de conteúdos ofensivos e “inverídicos”, o que inclui ameaças e alegações de cometimento de crimes.

Esse julgamento, de Agravo de Instrumento nº 2237253-77.2018.8.26.0000, pedia tutela de urgência. Isso significa a solicitação de que usuários que fizeram tais publicações não fossem comunicados sobre a ação, para evitar que pudessem apagar as postagens antes do fim do processo, eliminando assim as provas. Contudo, a desembargadora Fernanda Gomes Camacho julgou que não havia necessidade, usando como base a tecnologia blockchain para dar confiança ao processo.

“Não se justifica a pretensão de abstenção de comunicação de terceiros a respeito dos requerimentos do agravante e dos termos da demanda, inclusive porque o próprio recorrente afirmou que ‘a partir do conhecimento dos fatos, o Autor providenciou a preservação de todo o conteúdo via Blockchain, junto à plataforma OriginalMy, hábil a comprovar a veracidade e existência dos conteúdos”, explica em sua sentença.

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Leia também: Advogado sugere que Anvisa deve usar blockchain para rastrear medicamentos no Brasil

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