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Nigéria vai tratar criptoativos como valores mobiliários

  • Por Luciano Rocha
  • - 16/09/2020
  • às 13:05
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Nigéria vai tratar criptoativos como valores mobiliários
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) da Nigéria emitiu um comunicado na segunda-feira (14). Segundo o aviso, a entidade fará a regulamentação de criptoativos no país.

No anúncio, a autarquia afirma que os criptoativos “fornece oportunidades alternativas de investimento para o público”. Por isso, ela deve ser regulamentada para “garantir a proteção do investidor e integridade do mercado”. 

Nigéria define classificação de criptoativos

Pelas novas regras, a CVM Nigeria trouxe uma definição sobre criptoativos.

“Um criptoativo é uma representação digital de valor que pode ser negociada digitalmente e funciona como (1) um meio de troca; e / ou (2) uma unidade de conta; e / ou (3) uma reserva de valor , mas não tem curso legal em nenhuma jurisdição”, afirmou.

O regulador acrescentou:

“Um criptoativo não é emitido nem garantido por qualquer jurisdição e cumpre as funções acima apenas por acordo dentro da comunidade de usuários. Ele é distinto da moeda Fiat e do dinheiro eletrônico.”

Além disso, todos os criptoativos serão tratados como valores mobiliários, pelo menos por enquanto. Caberá ao emissor dos criptoativos provar que eles não se enquadram na classificação. 

Caso as empresas pensem que suas ofertas não são valores mobiliários, elas terão que fazer um processo de avaliação inicial ao regulador.

Portanto, todos os negócios de criptoativos – novos e existentes – terão que ser registrados na CVM. 

Buscando regras mais justas

A CVM Nigeria garantiu que não pretende barrar a inovação. As novas regras terão como objetivo orientar o mercado para práticas éticas e justas.

“O objetivo geral da regulamentação não é atrapalhar a tecnologia ou sufocar a inovação, mas criar padrões que incentivem práticas éticas que, em última instância, contribuam para um mercado justo e eficiente”, disse a CVM.

Com a nova regra, todas as ofertas iniciais de moedas (ICOs), ofertas de tokens financeiros (STO) e outras ofertas estarão sujeitas ao regulamento da Comissão.

As novas regras servirão em três frentes. Valerão para ofertas emitidas na Nigéria, por emissores ou patrocinadores nigerianos, ou emissores estrangeiros que visam investidores nigerianos. 

Por fim, haverá um tempo de adaptação para as empresas. Aquelas existentes antes da implementação das diretrizes terão três meses para se adaptar.

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