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Início » Últimas Notícias » Mercado Bitcoin é condenado a pagar quase 2 BTC a cliente

Mercado Bitcoin é condenado a pagar quase 2 BTC a cliente

Lorena Amaro
Lorena Amaro
Editora Chefe

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de quatro anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduanda em Produção em Jornalismo Digital na PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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Last updated: 19th agosto 2020
Mercado Bitcoin é condenado a pagar quase 2 BTC a cliente
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A exchange brasileira de criptomoedas Mercado Bitcoin, a maior do país, foi condenada, em primeira instância, a pagar quase 2 BTCs a um de seus clientes. 

A sentença foi publicada nesta quarta-feira, dia 19 de agosto, no Diário de Justiça do Estado de São Paulo. No entanto, ainda cabe recurso da decisão.

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Sobre o processo

O autor do processo, cliente do Mercado Bitcoin (MB), relatou que ao consultar seu investimento em 29 de julho de 2019 verificou duas movimentações indevidas em sua conta.

No total, foram transferidos 1,99980246 BTC de sua conta. Na época, o valor correspondia a R$ 73.774,83.

Ao notar a movimentação, o cliente acionou a corretora para informar sobre o ocorrido e avisar que foi vítima de fraude. Além disso, ele solicitou ao MB o ressarcimento do valor transferido.

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Contudo, a corretora informou que quem solicitou as retiradas possivelmente teve acesso às informações da conta através de um vírus no computador da vítima.

Desta forma, como não houve falha do sistema da empresa, tendo o Mercado Bitcoin se isentado da responsabilidade.

Então, alegando falha de segurança da plataforma e inconformado com a perda do dinheiro, o autor pediu a restituição dos danos materiais e morais sofridos.

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Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Por analogia, o tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor para este caso.

Portanto, a corretora não poderia se eximir de assumir os danos resultantes de fraudes ou delitos de terceiros. O risco seria inerente à atividade da instituição financeira.

Deste modo, segundo o tribunal, “houve inobservância do dever de cuidado por parte da Requerida”.

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Pois, por prestar serviço de investimentos financeiros, “a tentativa do ataque de hackers é previsível”, disse o tribunal.

Perda da chance de lucrar e danos morais

O tribunal ainda defendeu que houve dano material nos lucros que o autor deixou de ganhar com a valorização do Bitcoin: 

“Assim, requer a indenização dos valores que o Autor deixou de ganhar, apurando-se a valorização da criptomoeda na data em que o Autor for restituído”.

Além disso, o tribunal decidiu que o autor também sofreu danos morais “pelos sentimentos de decepção, frustração, angústia, desespero, impotência, tristeza, violação da intimidade, entre outros”.

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Por outro lado, os danos morais também devem ser aplicado para “coibir a prática irresponsável e desprezível na qual a Requerida agiu com seu cliente”.

A decisão

Então, levando tudo isso em conta, o tribunal julgou parcialmente procedente o pedido para:

“CONDENAR a parte ré a restituir ao autor a quantia de R$72.854,31, equivalente a 1,999800246 Bitcoins indevidamente transferidos [considerando a cotação da data dos fatos: 29/07/2019], incidindo sobre a quantia a correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data do evento danoso (29/07/2019), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação”.

Posição do especialista

O CriptoFácil entrou em contato com o advogado José Domingues da Fonseca, a fim de ouvir um especialista sobre o caso.

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Em declaração enviada ao CriptoFácil, Domingues da Fonseca afirmou:

“Parece-me que a falta de comprovação, nos autos, de que o usuário da exchange passou por camadas adicionais de segurança (como, por exemplo, e-mail de confirmação de saque, Two-Factor Authenticator e outros) foi bastante decisiva para o convencimento do juízo da ocorrência de falha interna nos sistemas da exchange.

Reforço os argumentos que utilizei no debate realizado no Episódio 42 do Bitcast (https://bitcast.site/2020/bitcast-042-o-impacto-do-phishing-no-mundo-cripto/): para esse tipo de caso, o material probatório é essencial para demonstrar que não houve fortuito interno na exchange.”

Posição do Mercado Bitcoin

Procurado pelo CriptoFácil, o Mercado Bitcoin emitiu a seguinte declaração:

“O Mercado Bitcoin não se posiciona sobre processos em andamento e ressalta que este está pendente de recurso.”

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