De acordo com uma decisão do dia 19 de março dada pelo Ministro Rogerio Schietti Cruz do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o chefe da Unick, Leidimar Lopes, teve seu pedido de prisão domiciliar concedido por conta do Coronavírus.
Assim como na revogação de fiança de Danter Silva e Marcos Kronhardt, a Recomendação 62/2020 do CNJ foi utilizada para justificar que Lopes não deve permanecer preso preventivamente em regime fechado.
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A defesa de Lopes argumenta falando sobre os “esforços extraordinários” para evitar que os números de contágio se alastrem pelo país, pedindo que a prisão preventiva sejam substituída por medidas alternativas e que o chefe da Unick seja posto em liberdade.
O Ministro Cruz passa a fundamentar dizendo que Lopes já se encontra preso há cinco meses – uma vez que sua prisão foi efetuada durante a deflagração da Operação Lamanai, ocorrida em outubro de 2019 -, e que as “condições e circunstâncias que teriam permitido a formação e manutenção da organização criminosa que integrava” não mais existem.
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O ministro relator passa então a considerar o fato de não alastramento da doença nos presídios, e sua importância para que o Coronavírus não se alastre ao restante dos cidadãos. Com base no artigo 4º da Recomendação 62/2020 do CNJ, que aconselha a liberdade daqueles em prisão preventiva por mais de 90 dias nos casos em que o crime não tenha sido cometido com grave violência, o acautelado não apresente evidente periculosidade ou que não há o risco de fuga ou destruição de provas.
Dentre as medidas alternativas arbitradas, Lopes terá seu passaporte confiscado, não poderá manter contato com outros membros da “organização criminosa” e não poderá vender ou receber bens de terceiros. É possível verificar todas as medidas estipuladas pelo Ministro Cruz abaixo:
“À vista do exposto, defiro o pedido para substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: a) comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimado para os atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juiz, a fim de informar seu endereço e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização judicial. c) recolhimento domiciliar noturno (das 20h de um dia às 6h do dia seguinte); d) proibição de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual com os outros acusados de pertencer à mesma organização criminosa; e) proibição de alienar ou receber bens ou direitos de terceiros sem a comunicação prévia ao Juízo de origem; f) proibição de sair do país, com a entrega de seu passaporte em Juízo.”
Com a recente decisão, Lopes se junta a Danter Silva e Marcos Kronhardt, que tiveram suas fianças revogadas e podem ser colocados em liberdade sem necessidade do pagamento de R$ 200 mil.
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