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Justiça torna indisponíveis bens da MoGuRo e seus sócios

  • Por Gino Matos
  • - 30/04/2020
  • às 16:00
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Justiça torna indisponíveis bens da MoGuRo e seus sócios
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A MoGuRo é uma oferecia rendimentos de 2,5% ao dia sobre supostas operações com criptoativos, e desde o fim de 2019 não tem pago seus investidores.

Em uma ação judicial movida na 4ª Vara Cível de Santos/SP, foi prolatada uma decisão no dia 29 de abril tornando indisponíveis os bens da empresa, bem como de seus sócios Moacir Carlos da Silveira Junior, Pablo Christopher Maesta Magalhães, Fabio Rodrigo da Rocha, Rudinei Antonio Maciel e Rogerio Augusto de Oliveira Larocca.

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Criptomoedas não são culpadas

No processo cujo valor da causa beira os R$ 140 mil, o autor da ação alega que a MoGuRo e seus sócios realizaram “práticas abusivas” ao não permitir o saque dos investimentos prometidos.

O juiz responsável pelo caso, Frederico dos Santos Messias, começa afirmando que o investimento em criptomoedas é de alto risco e o investidor deveria estar ciente disso no momento em que destinou seus fundos.

Porém, Messias afirma que o caso em questão “está a revelar uma outra espécie de investimento”, que consistia em depósito de valor com promessa de rendimento acima do mercado. Assim como em outras de suas decisões, o magistrado pede que as criptomoedas não sejam “demonizadas”.

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O magistrado acrescenta que, seja qual for o motivo, a obrigação da MoGuRo de pagar os rendimentos permanece por força do contrato.

Bens indisponíveis

Tendo em vista o nítido descumprimento do acordo por parte da empresa, o juiz da 4ª Vara Cível de Santos/SP decidiu deferir a tutela de urgência pedida pelo autor da ação.

De acordo com o trecho da decisão que deferiu a tutela de urgência ao investidor:

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“Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar as seguintes medidas tendentes a garantir o resultado útil do processo NO VALOR DA CAUSA INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (R$ 139.693,53): INSERÇÃO DOS DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE; PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD COM OS DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS.”

Desta forma, não só os bens da MoGuRo e seus sócios serão integrados no cadastro de indisponibilidade, como também será passado um “pente fino” nas posses dos mesmos.

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