De acordo com três decisões judiciais publicadas no Diário de Justiça de São Paulo (DJSP) no dia 10 de janeiro, o Tribunal de São Paulo ordenou o bloqueio de mais de R$800 mil do Projeto Rota 33. Trata-se de uma suposta pirâmide financeira que operava somente por WhatsApp captando afiliados, aceitando aportes somente no valor de R$26.250,00 em criptomoedas por afiliado, com a promessa de rendimentos de 20% ao mês durante 24 meses. Nas últimas semanas, a empresa interrompeu os saques de seus afiliados sob a justificativa de que os mesmos estavam lavando dinheiro por meio de seus serviços.
Quase R$500 mil em apenas um processo
Nos três processos publicados no DJSP foram requeridas tutelas de urgência e pedidos de restituição dos valores depositados. No procedimento cuja a decisão deferiu a tutela de urgência e deferiu o bloqueio de R$498.750,00, o magistrado ressalta que os rendimentos prometidos são muito acima do aplicável e ressalta que o Projeto Rota 33 não possuía autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar no mercado financeiro. Ele completa a fundamentação afirmando:
“Os autores foram vítimas de esquema Ponzi, onde acreditaram efetivamente estar recebendo dividendos/lucro de um investimento em criptomoedas, quando em uma pirâmide financeira os participantes estão cientes que os seus lucros decorrem da entrada de novos participantes na aplicação financeira em questão.”
O bloqueio é justificado ainda com a paralisação dos depósitos sem justificativa plausível, uma vez que as quantias recebidas pela Rota 33 e seus sócios podem ser dispersados. Não só valores em conta foram bloqueados, como também foi permita a pesquisa de veículos e imóveis.
Outra das três decisões em muito se assemelha com esta acima narrada, resultando igualmente no bloqueio de valores em conta, bem como no requerimento de busca de bens e imóveis em nome da empresa e seus sócios. O valor total bloqueado foi R$290.890,07, que somado ao montante anteriormente mencionado beira os R$800 mil.
A última decisão, que decretou o bloqueio de R$52.500,00, também contou com uma justificativa semelhante. Tendo em vista a ausência de registro junto à CVM, a paralisação sob justificativa não plausível e o risco do capital depositado ser dispersado pelos membros da Rota 33, foi ordenado o bloqueio do valor em contas em nome dos sócios da empresa, bem como requerida a busca por veículos e imóveis em nome deles.
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Importante ressaltar que o bloqueio de mais de R$800 mil se dá apenas sobre os valores depositados, não considerando os rendimentos prometidos.
Mais de R$2,5 milhões bloqueados
Em meados de dezembro, o CriptoFácil noticiou que o Tribunal de São Paulo ordenou o bloqueio de R$1,74 milhão do Projeto Rota 33. O pedido foi movido por 56 investidores, e a justificativa se deu no mesmo sentido de todas as fundamentações apresentadas anteriormente:
“Ao que pode se vislumbrar, pela ausência de qualquer vínculo da ré com a CMV ou com empresas autorizadas a negociar as chamadas criptomoedas e um rendimento mensal de 20%, muito acima do irrisório o valor anual de rendimento da aplicação financeira de menor risco (rendimento em 2018 foi de 4,55%) que os autores foram vítimas de esquema Ponzi.”
Somados todos os bloqueios, mais de R$2,5 milhões da empresa foram bloqueados pelo poder judiciário.
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