Recentemente, o CriptoFácil noticiou sobre novos desenvolvimentos do caso Genbit, no qual investidores continuam sem sacar suas posses – tendo um deles inclusive vendido uma casa para investir junto à empresa. Agora, segundo uma publicação desta quarta-feira, 18 de dezembro, do Diário de Justiça do Estado de São Paulo, são os investidores do Projeto Rota 33 que não conseguem sacar seus rendimentos prometidos, tampouco a quantia inicial depositada.
O que é o Projeto Rota 33?
De acordo com os autos, que estão em segredo de justiça, um dos sócios da empresa chamada Projeto Rota 33 captava aportes de R$26.250,00 de investidores – chamados de sócios-participantes. A promessa feita pelo Projeto Rota 33 não é novidade no mercado de criptoativos, sendo ela um rendimento de 20% ao mês, com duração de 24 meses. Os rendimentos seriam gerados por meio de arbitragem realizada no mercado de criptomoedas.
Os investidores então depositaram um total de R$1,74 milhão (56 diferentes investidores), contudo, o pagamento mensal dos rendimentos foi paralisado. A justificativa utilizada pelo idealizador do Projeto Rota 33 é que os autores estariam lavando dinheiro por meio de suas atividades, por isso os saques foram descontinuados.
A decisão do Tribunal de São Paulo classifica o modelo de negócio da seguinte forma:
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“Ao que pode se vislumbrar, pela ausência de qualquer vínculo da ré com a CMV ou com empresas autorizadas a negociar as chamadas criptomoedas e um rendimento mensal de 20%, muito acima do irrisório o valor anual de rendimento da aplicação financeira de menor risco (rendimento em 2018 foi de 4,55%) que os autores foram vítimas de esquema Ponzi.”
Bens e quantias bloqueados
Além disso, entendeu-se que o responsável pela empresa Projeto Rota 33 poderia diluir seus bens para evitar pagar os credores, razão pela qual eles requereram por meio de uma tutela de urgência o bloqueio de R$1,74 milhão das contas do idealizador e de seus sócios, bem como bloqueio de imóveis e veículos existentes. Além disso, foi solicitado o bloqueio de possíveis criptoativos.
O pedido foi deferido, com o bloqueio do montante em Reais sendo ordenado, bem como a pesquisa de imóveis e veículos – que também deverão ser bloqueados. O único pedido não considerado foi o bloqueio de possíveis criptoativos em posse do idealizador do Projeto Rota 33 e seus sócios.
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