O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou um pedido de tutela antecipada do Grupo Bitcoin Banco (GBB) que pedia a retirada imediata de reportagens do site de um portal de notícias brasileiro. A petição inicial pedia que o portal procedesse com a “imediata retirada de toda e qualquer informação que faça ligação entre a Autora e a empresa Minerworld, se retratesse publicamente quanto ao divulgado e se abstivesse de veicular qualquer nova reportagem ou notícia neste sentido”.
No entanto, apesar dos pedidos do GBB para que houvesse a tutela antecipada, ou seja, a retirada das reportagens de forma imediata antes mesmo do curso da ação, a justiça indeferiu esta solicitação e determinou que “os corréus sejam citados, desde logo, para os termos da presente Ação, seguido-se regras do Procedimento Comum”.
O Juiz de Direito Alexandre Bucci ressaltou em sua decisão que “não se pode compactuar com providências de retirada de reportagens, que, em termos práticos, ostentam efeito análogo à uma descabida e reprovável censura prévia, sendo livre manifestação do pensamento e a exposição de ideias, ainda que seja possível a posteriori a apuração de eventuais danos se for o caso”.
As empresas do Grupo Bitcoin Banco vêm enfrentando problemas relacionados aos saques pedidos por clientes e, por isso, já teve cerca de R$6 milhões bloqueados na Justiça. O GBB alega que “tem se esforçado para atender todos os pedidos e que foi afetado por ações criminosas“.
Confira a decisão judicial na íntegra.
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