Segundo uma decisão da 15ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, publicada nesta sexta-feira (06 de março) no Diário de Justiça de São Paulo, a apelação da CoinBR movida contra decisão que determinou que sua conta junto ao banco Sicredi fosse mantida fechada teve um resultado desfavorável para a empresa da criptoesfera.
O relator Mendes Pereira, em seu voto, afirma que o fato da CoinBR ter se apresentado como empresa de informática por si só já justifica o encerramento da conta. Ele acrescenta como motivo para encerramento o fato da CoinBR exercer “atividade de comércio de criptomoedas, usualmente utilizada para a prática do crime de lavagem de dinheiro e formação de pirâmide financeira”.
Decisão desfavorável
Apesar de dar o direito à CoinBR de retirar o dinheiro, o relator fundamenta:
“EMPRESA DE CORRETAGEM DE CRIPTOMOEDAS QUE SE IDENTIFICOU FALSAMENTE COMO EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA – FATO QUE POR SI SÓ JUSTIFICA A RESCISÃO CONTRATUAL E O ENCERRAMENTO DE CONTA. […] ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE CRIPTOMOEDAS QUE É USUALMENTE UTILIZADA PARA A PRÁTICA DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E FORMAÇÃO DE ‘PIRÂMIDES FINANCEIRAS’ QUE CONSTITUI ELEMENTO DE ALTO RISCO BANCÁRIO, NÃO TARDANDO OS PREJUDICADOS EM PROCESSAR O BANCO, FATOR QUE TAMBÉM AUTORIZA, POR SI, O ENCERRAMENTO DA CONTA.”
Desta forma, a CoinBR é derrotada em segunda instância em sua luta para manter sua conta bancária aberta.
O que diz a CoinBR
Em nota dividida com o CriptoFácil por meio de sua assessoria de imprensa, a CoinBR afirma discordar da decisão, manifestando sua intenção de continuar pleiteando a reabertura de sua conta bancária:
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“Consideramos essa decisão juridicamente infeliz no sentido de mostrar o claro desconhecimento do Relator e da Câmara Julgadora frente à realidade enfrentada pelas empresas do setor – ausência de regulamentação e falta de CNAE específico, por exemplo, que obriga as empresas do setor a se adaptarem de forma mais aproximada às atividades executadas.
Esta decisão também prejudica e denigre a imagem da empresa, porquanto imputa à esta crimes de falsidade e ilícitos contratuais, os quais não foram cometidos. Seria mais coerente que o Judiciário se empenhasse em obter conhecimento acerca da matéria a ser julgada, a ponto de evitar decisões desprovidas de fundamentações adequadas, o que traz ainda prejuízo às partes. O setor jurídico da empresa está analisando a decisão na certeza de que irá recorrer desta.”
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