O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou o arresto, isto é, a apreensão de imóveis, automóveis e o bloqueio de contas bancárias vinculadas à G44 Brasil.
Em uma decisão, publicada nesta quarta-feira, dia 13 de maio, a justiça determinou que os valores apreendidos sejam destinados ao pagamento de investidores lesados.
Segundo o processo, os autores da ação contra a G44 alegam que acreditaram nas promessas de lucros ofertadas pela empresa, através de seu CEO Sallem Ahmed Zaheer.
No entanto, após aderirem aos supostos planos de investimentos e receberem alguns rendimentos, em novembro de 2019, a empresa promoveu o distrato unilateral com todos os clientes. Na ocasião, a empresa teria prometido devolver os aportes iniciais. Entretanto, o trato não foi cumprido.
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Os clientes ainda citaram no processo uma notícia veiculada pelo Correio Braziliense que alertou sobre uma investigação criminal sobre a G44. Além disso, um comunicado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também foi citado. Neste caso, a autarquia notificou sobre a oferta irregular de investimentos no mercado de valores mobiliários. Assim, caracterizando a prática como pirâmide financeira.
Os autores também comentaram que, em fevereiro de 2020, a G44 teria ofertado um novo acordo. A promessa era pagar os valores devidos nos meses subsequentes. Contudo, mais uma vez, o acordo não foi honrado pela empresa.
O valor total aportado pelos clientes foi de R$ 277.000,00, que atinge o valor atualizado de R$278.210,38.
Arresto de bens e ofício à Receita Federal
Com base nisso, a justiça determinou o arresto de um imóvel localizado no Distrito Federal. Além do bloqueio de bens e de contas bancárias.
A justiça ainda determinou que seja expedido um ofício à Receita Federal do Brasil para que preste informações sobre a existência de criptoativos da G44. Caso o retorno seja positivo, as corretoras onde as criptomoedas estão depositadas devem ser notificadas. Desta forma, promovendo o bloqueio e a indisponibilização dos ativos.
“Ante o exposto, determino: a) o arresto do imóvel (…) por dívida no valor de R$278.210,38. (…) b) o arresto do valor de R$278.210,38 nas contas bancárias de titularidade das rés. (…) c) para a futura apreciação do pedido de arresto de criptoativos, que a Receita Federal seja oficiada para informar, em relação às rés, se houve operações com criptoativos realizadas pelas rés. (…) d) o arresto de eventuais veículos localizados em nome das rés. (…) e) após as diligências acima determinadas, a citação dos réus para o procedimento monitório.
Assim, a justiça ainda deu um prazo de 15 dias para que a ré, a G44, interponha embargos ao processo.
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