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Justiça indefere bloqueio de bens da BWA por não haver indícios de dilapidação de patrimônio

  • Por Gino Matos
  • - 15/01/2020
  • às 16:00
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Justiça indefere bloqueio de bens da BWA por não haver indícios de dilapidação de patrimônio

Em uma decisão judicial publicada no Diário de Justiça de São Paulo no dia 15 de janeiro, uma decisão do Tribunal de São Paulo indeferiu um pedido de tutela de urgência para bloquear bens da BWA, fundamentando que não existe indícios de dilapidação de patrimônio. Fundamenta-se ainda na decisão que os negócios com criptomoedas são arriscados, não havendo garantia de retornos. O pedido negado requereu o bloqueio de R$228.576,27.

Ausência de indícios

Apesar das recentes decisões judiciais que ordenaram o bloqueio de bens da BWA e seus sócios, bem como proibiram os mesmos de deixar o país, uma recente decisão da 8ª Vara Cível de Santos foi na contramão.

O juiz Dario Gayoso Júnior negou a liminar solicitada por uma investidora da BWA que solicitava o bloqueio de bens da empresa e dos seus sócios, bem como pedia a configuração de grupo econômico entre as empresas B2WEX, BWA Br Serviços Digitais e BWA Brasil Tecnologia Digital. O magistrado começa decidindo pelo pedido de bloqueio, afirmando em sua decisão:

“A liminar não será concedida. Isto porque em transações desse tipo é sabido que há o “risco” do negócio em razão da instabilidade do mercado, de modo que, em princípio, não se pode ter certeza de que haveria retorno financeiro.”

A decisão passa ainda pela ausência de indícios de dilapidação de patrimônio, justificando que o patrimônio dos sócios da BWA se dá em imóveis, razão pela qual um eventual cumprimento de sentença para ressarcimento poderá ser atendido.

“Se não bastasse, em princípio, não se vislumbra indícios de dilapidação de patrimônio. Pelo contrário, as pessoas que a autora aponta como responsáveis solidários são proprietárias de bens de raiz (imóveis) como afirmou a requerente na inicial. Portanto, em eventual cumprimento de sentença e, se o caso, desconsideração de personalidade jurídica ou ainda reconhecimento de grupo econômico, em tese, haverá possibilidade de satisfação.”

Grupo econômico não foi reconhecido

Ainda de acordo com a decisão, o pedido de reconhecimento de grupo econômico foi negado por enquanto, tendo o juiz fundamentado ser necessário verificar a procedência da ação.

“O reconhecimento de grupo econômico entre as empresas requeridas, só seria adequado após eventual procedência da ação; e, na hipótese de não ser encontrado bens em nome da empresa com a qual a autora negociou a compra de criptomoedas.”

Desta forma, de acordo com o posicionamento do magistrado, a hipótese de grupo econômico só será avaliada caso a BWA não possua bens suficientes para garantir um eventual ressarcimento da autora. Esta decisão marca a primeira que se tem notícia do caso BWA que nega uma tutela de urgência pleiteada por um investidor que teve seus valores presos na empresa.

Leia também: Decisão judicial determina bloqueio de R$450 mil da BWA e proíbe saída de sócios do país

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