Segundo uma publicação do Jornal NH do dia 31 de janeiro, uma decisão da 7ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido feito por uma associação de credores para acompanhar um processo contra a Unick Forex. Além disso, a juíza substituta do juízo afirmou que os bens apreendidos na Operação Lamanai não poderão ser reservados para ressarcir clientes, sendo possível o desbloqueio somente ao fim da causa.
Por enquanto, não
A juíza Karine da Silva Cordeiro negou por meio de sua decisão a habilitação do grupo de credores, afirmando que a “presença de terceiros tumultuaria o processo”, afirmando que os credores podem procurar o juízo cível estadual para reivindicar seus direitos.
Os R$250 milhões em Bitcoins apreendidos quando a Operação Lamanai foi deflagrada, que além das apreensões culminou na prisão de 10 membros da Unick, também não poderão ser tocados até o fim do processo, segundo ela.
A reportagem afirma que, dos R$28 bilhões arrecadados pela Unick ao longo de dois anos, 90% do valor desapareceu. Outro argumento utilizado por Cordeiro em sua negativa à habilitação é que a vítima no processo em curso é a União, uma vez que ele corre na seara federal.
A juíza afirma ainda:
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“Embora tenham sido deferidas medidas judiciais para assegurar a reparação do dano de possíveis vítimas, isso se deu em caráter cautelar, sendo que a eventual decretação de perdimento pelo Juízo Criminal pressupõe o trânsito em julgado de sentença penal condenatória na ação penal em curso. […] Não será admitida a habilitação dos credores nos processos criminais, uma vez que não é possível a transferência de valores sequestrados diretamente a clientes. Aqueles que se sintam prejudicados devem buscar informações e a satisfação de seus créditos com empresa na qual fizeram o investimento ou adotar as medidas judiciais cabíveis no Juízo Cível estadual, considerando o descumprimento de contrato estabelecido entre particulares.”
Decisões divergentes
Segundo uma decisão publicada no Diário de Justiça do Rio Grande do Sul no dia 30 de janeiro, foi deferida a reserva de bens sobre o montante apreendido da Unick na Operação Lamanai. De acordo com um trecho da decisão:
“O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR DE REQUISIÇÃO DE RESERVA DE VALORES AO JUÍZO FEDERAL É VIÁVEL, PORQUANTO NÃO REPRESENTA CONSTRIÇÃO DIRETA SOBRE OS BENS.FORTE NO EXPOSTO, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SOMENTE NO QUE TANGE AO REQUERIMENTO CAUTELAR DE RESERVA DE VALORES.EXPEÇA-SE OFÍCIO À 7ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PORTO ALEGRE/RS, SOLICITANDO-SE A RESERVA, PARA EVENTUAL RESSARCIMENTO FUTURO, DO VALOR EM PRINCÍPIO MANTIDO EM SALDO PELA PARTE AUTORA PERANTE A EMPRESA RÉ, QUAL SEJA, R$ 7.988,00.”
Em uma decisão recentemente noticiada pelo CriptoFácil, o Tribunal do Espírito Santo permitiu que parte do montante apreendido da Trader Group durante a Operação Madoff fosse reservado para ressarcir um investidor lesado. Segundo a decisão:
“Presente também o risco ao resultado útil do processo, ante a liberação de valores bloqueados pelo Juízo Federal, como é de conhecimento deste Juízo em outros processos semelhantes, de modo que o demandante pode não recuperar sequer o montante aplicado junto às demandadas. Ante o exposto, acolho a tutela de urgência para determinar a expedição de ofício à 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo para que reserve à disposição deste Juízo o importe de R$ 253.046,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quarenta e seis reais) do montante bloqueado ou apreendido pela operação MADOFF.”
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