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Justiça impede que bens apreendidos da Unick Forex sejam reservados

  • Por Gino Matos
  • - 04/02/2020
  • às 12:00
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Justiça impede que bens apreendidos da Unick Forex sejam reservados

Segundo uma publicação do Jornal NH do dia 31 de janeiro, uma decisão da 7ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido feito por uma associação de credores para acompanhar um processo contra a Unick Forex. Além disso, a juíza substituta do juízo afirmou que os bens apreendidos na Operação Lamanai não poderão ser reservados para ressarcir clientes, sendo possível o desbloqueio somente ao fim da causa.

Por enquanto, não

A juíza Karine da Silva Cordeiro negou por meio de sua decisão a habilitação do grupo de credores, afirmando que a “presença de terceiros tumultuaria o processo”, afirmando que os credores podem procurar o juízo cível estadual para reivindicar seus direitos.

Os R$250 milhões em Bitcoins apreendidos quando a Operação Lamanai foi deflagrada, que além das apreensões culminou na prisão de 10 membros da Unick, também não poderão ser tocados até o fim do processo, segundo ela.

A reportagem afirma que, dos R$28 bilhões arrecadados pela Unick ao longo de dois anos, 90% do valor desapareceu. Outro argumento utilizado por Cordeiro em sua negativa à habilitação é que a vítima no processo em curso é a União, uma vez que ele corre na seara federal.

A juíza afirma ainda:

“Embora tenham sido deferidas medidas judiciais para assegurar a reparação do dano de possíveis vítimas, isso se deu em caráter cautelar, sendo que a eventual decretação de perdimento pelo Juízo Criminal pressupõe o trânsito em julgado de sentença penal condenatória na ação penal em curso. […] Não será admitida a habilitação dos credores nos processos criminais, uma vez que não é possível a transferência de valores sequestrados diretamente a clientes. Aqueles que se sintam prejudicados devem buscar informações e a satisfação de seus créditos com empresa na qual fizeram o investimento ou adotar as medidas judiciais cabíveis no Juízo Cível estadual, considerando o descumprimento de contrato estabelecido entre particulares.”

Decisões divergentes

Segundo uma decisão publicada no Diário de Justiça do Rio Grande do Sul no dia 30 de janeiro, foi deferida a reserva de bens sobre o montante apreendido da Unick na Operação Lamanai. De acordo com um trecho da decisão:

“O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR DE REQUISIÇÃO DE RESERVA DE VALORES AO JUÍZO FEDERAL É VIÁVEL, PORQUANTO NÃO REPRESENTA CONSTRIÇÃO DIRETA SOBRE OS BENS.FORTE NO EXPOSTO, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SOMENTE NO QUE TANGE AO REQUERIMENTO CAUTELAR DE RESERVA DE VALORES.EXPEÇA-SE OFÍCIO À 7ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PORTO ALEGRE/RS, SOLICITANDO-SE A RESERVA, PARA EVENTUAL RESSARCIMENTO FUTURO, DO VALOR EM PRINCÍPIO MANTIDO EM SALDO PELA PARTE AUTORA PERANTE A EMPRESA RÉ, QUAL SEJA, R$ 7.988,00.”

Em uma decisão recentemente noticiada pelo CriptoFácil, o Tribunal do Espírito Santo permitiu que parte do montante apreendido da Trader Group durante a Operação Madoff fosse reservado para ressarcir um investidor lesado. Segundo a decisão:

“Presente também o risco ao resultado útil do processo, ante a liberação de valores bloqueados pelo Juízo Federal, como é de conhecimento deste Juízo em outros processos semelhantes, de modo que o demandante pode não recuperar sequer o montante aplicado junto às demandadas. Ante o exposto, acolho a tutela de urgência para determinar a expedição de ofício à 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo para que reserve à disposição deste Juízo o importe de R$ 253.046,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quarenta e seis reais) do montante bloqueado ou apreendido pela operação MADOFF.”

Leia também: Justiça revoga prisão preventiva de três líderes da Unick Forex

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