O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, declarou “inocente” a suposta pirâmide financeira Kriptacoin, bem como seus operadores, no processo 0711945-81.2018.8.07.0020, em que o investidor Leonardo Carvalho de Souza pede reparação e devolução de R$5.000,20 que teria investido na plataforma almejando lucros de 12% ao mês.
Segundo o processo, um conhecido de Souza chamado Jefferson Ferreira da Silva teria lhe convencido, em 2017, a aplicar o valor de R$5 mil na Kriptacoin “[Souza] diz que o acordo foi no sentido de que o valor ficaria depositado durante 01 (um) ano, com rentabilidade de juros compostos de 12% (doze por cento) ao mês”, diz o processo em que o investidor alega que após um ano entrou em contato para reaver o investimento mas não teve sucesso.
Na inicial que acompanha o processo, Souza inclui além de Jefferson outras pessoas e empresas como réus, mas para o Juizado Especial isso não foi suficiente para provar que qualquer uma delas tenha atuado para fraudar o investidor.
“Por outro lado, verifica-se que o requerente não logrou êxito em demonstrar as relações realizadas com o segundo e terceiros requeridos. Não há qualquer documento indicativo da atuação do terceiro requerido, nem mesmo de que teria disponibilizado alguma plataforma, e tampouco existe provas robustas da atuação do segundo requerido, além da simples conversa de id. 23731028 – pág. 3, que não permite identificar a concorrência para o dano alegado.”
Desta forma, mesmo reconhecendo que Souza pode ter sido vítima de um golpe, “há indícios da existência de golpe ou fraude”, o Tribunal alegou que o investidor deveria ter tido mais cautela na celebração do negócio e por isso julgou improcedente a ação, absolvendo, neste processo, supostos operadores da pirâmide financeira “Em verdade, o requerente deveria ter sido diligente na celebração do negócio jurídico, certificando-se do seu modo de operação, e não simplesmente fazer transferências desprovidas de quaisquer cuidados (…) constata-se a culpa exclusiva do requerente (art. 14, §3º, II, CDC), razão pela qual pedido elencado na petição inicial não merece acolhimento”, finaliza a decisão.
Recentemente, como mostrou o CriptoFácil, cerca de 16 carros, entre veículos de luxo e carros populares, pertencentes aos operadores da Kriptacoin, foram leiloados no Distrito Federal. Os organizadores da criptomoeda são acusados de movimentar R$250 milhões angariados com a fraude que teria atingido cerca de 40 mil pessoas. Em abril de 2018, os réus foram condenados por crime contra a economia popular, ocultação de bens, falsidade ideológica e organização criminosa, com penas que variaram de três a 11 anos de prisão. Eles também são acusados de crimes de lavagem de dinheiro e pirâmide financeira.
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