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Justiça determina que dinheiro apreendido da Trader Group seja reservado para investidor lesado

Justiça determina que dinheiro apreendido da Trader Group seja reservado para investidor lesado
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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou que parte do dinheiro apreendido na operação Madoff, realizada contra a empresa e os operadores da Trader Group, sejam “reservados” para pagar um cliente afetado pela suposta pirâmide financeira. Segundo a decisão, há risco de que o investidor nunca mais recupere o seu investimento e tendo em vista que os valores já se encontram bloqueados, autorizou a “reserva” da quantia correspondente ao que teria aplicado o autor do processo.

A ação foi aberta por um cliente que, atraído pelas promessas de rendimento da Trader Group de até 400%, por meio de um sistema de indicações, bonificações e suposta rentabilidade em Bitcoins, aplicou um total de cerca de R$200 mil. No entanto, após uma serie de problemas, não conseguiu reaver os valores aplicados, procurando a Justiça em busca de uma solução.

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“O requerente alega que contratou os serviços de corretagem (investimento em criptomoedas) dos requeridos, tendo depositado o valor nominal de duzentos mil reais em favor destes para tanto. Contudo, tomou conhecimento de que as atividades dos réus foram abruptamente interrompidas por força de decisão judicial sem que o aporte investido tenha sido integralmente devolvido (…) assim pede expedição de ofício à 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo, a fim de que os bens dos requeridos, encontrados no âmbito dos processos relacionados à operação MADOFF, sejam acautelados em seu favor por este Juízo” diz a decisão.

Segundo a Justiça do Espirito Santo, há, por parte da Trader Group, suspeita de prática de crime contra o sistema financeiro e por isso é válida a petição do autor para o cancelamento do “contrato: firmado com a empresa e a restituição dos valores investidos.

“Presente também o risco ao resultado útil do processo, ante a liberação de quantias constritas pelo Juízo Federal, além da reserva de valores determinadas em outros processos, de modo que o demandante pode não recuperar o montante aplicado junto aos requeridos. Ante o exposto, acolho parcialmente a tutela de urgência para determinar a expedição de ofício à 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo para que reserve à disposição deste Juízo o importe de R$ 152.042,23 do montante bloqueado ou apreendido pela operação MADOFF”, finaliza.

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