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Homem é despejado após a BWA bloquear suas criptomoedas

  • Por Gino Matos
  • - 29/04/2020
  • às 16:15
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Justiça decreta despejo de sócio da BWA por dívida de quase R$ 100 mil
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Atualização, 30 de abril, 16:48h: em contato com o CriptoFácil, o homem que sofreu a ação de despejo esclareceu ser apenas um cliente da BWA, e não um sócio da empresa como havia sido previamente informado. Além disso, o homem esclarece que é mais um investidor lesado pela retenção de valores praticada pela empresa. O título, bem como os trechos que o colocavam como sócio da BWA, foram alterados.

A BWA é uma empresa que prometia rendimentos aos seus clientes sobre supostas operações com criptomoedas. A empresa paralisou os pagamentos de seus investidores ainda em 2019, afirmando passar por uma “crise”.

Aparentemente, a crise parece ter afetado um cliente da BWA, ao impedir que suas criptomoedas fossem retiradas. De acordo com um processo de despejo movido na 9ª Vara Cível de Santos/SP, o homem deve quase R$ 100 mil por um apartamento alugado em novembro de 2019, que ele usava como residência.

Uma decisão do dia 24 de março autorizou o despejo, tendo em vista que a garantia dada em criptomoedas aos locatários se perdeu com o bloqueio de saques feito pela empresa e o homem aparentemente está retirando objetos do apartamento, que já estavam no imóvel e não o pertencem.

Garantia furada

De acordo com o processo, o locador havia dado garantia em criptomoedas, sendo as mesmas intermediadas por meio da empresa B2EX – ou seja, rendimentos prometidos pela BWA. Contudo, as criptomoedas utilizadas como garantia foram bloqueadas, razão pela qual os locatários não conseguem reaver os valores devidos – assim como os investidores da empresa.

Na ação que requer o despejo do cliente da empresa, os locatários afirmam que a dívida já beira os R$ 100 mil, mais precisamente R$ 96 mil. Reiterados pedidos de tutela de urgência foram encaminhados e negados pelo juiz da 9ª Vara Cível de Santos/SP, Carlos Ortiz Gomes, tendo o magistrado entendido que a garantia havia perdido a liquidez apenas “temporariamente”.

Situação da BWA contribuiu para deferimento do despejo

Porém, tendo em vista as informações de que o homem estaria retirando objetos pertencentes aos locatários do imóvel, bem como as informações de reiterados processos em face da BWA por falta de pagamento aos seus investidores – o que prejudica diretamente a garantia dada -, Gomes decidiu conceder a ordem de despejo em 24 de março.

Segundo trecho da decisão:

“Nesse contexto, considerando a apontada falta de pagamento, bem como a ausência efetiva de qualquer das garantias previstas no art. 37, da Lei Federal nº 8.245 de 18 de outubro de 2017, com fundamento no art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei 8.245/91, defiro a liminar, assinando à parte demandada o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo, mediante caução de três meses do aluguel, que deverá ser prestada pela parte locadora, em 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar.”

Até o momento da publicação desta matéria, os valores referentes à caução não constavam como pagos. Desta foma, caso o valor não seja pago, o próximo passo é o despejo.

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