O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de decisão do Juiz de Direito Sidney da Silva Braga, condenou Leonardo Janiszevski e a empresa que ele comandava, a HashBrasil, a devolverem, num prazo de até 30 dias a contar da data da intimação, 34 equipamentos (Antiminer S9) que haviam sido adquiridos por um cliente. Leonardo cuidaria da administração das mineradoras, ficando “responsável pela gerência e manutenção rotineira desses equipamentos, de modo que deveria repassar para o autor os Bitcoins produzidos com essas máquinas, deduzindo, como sua remuneração pelos serviços prestados, 18% do ‘valor total do resultado líquido da operação”.
O valor total da compra foi fixado em R$313.942,50, no entanto, passados oito meses da aquisição, o investidor não teria recebido nenhum Bitcoin e tampouco tinha conhecimento de como estavam seus equipamento e resolveu rescindir o contrato, “de modo que o autor pediu a entrega das máquinas adquiridas, no que não foi atendido. O autor argumenta que, após a solicitação, o réu confessou que não tem a propriedade dos equipamentos, sendo esses pertencentes à empresa Realbit Limited, sediada em Hong Kong, que cedia temporariamente os direitos dos computadores, sendo o réu mero intermediário”, diz o processo.
De acordo com os advogados do autor, Dr. Rafael Steinfeld e Dra. Amanda Lima, após a solicitação de devolução, o réu confessou que não tinha a propriedade dos equipamentos, sendo esses pertencentes à uma empresa sediada em Hong Kong, que cedia temporariamente os direitos de uso dos computadores, sendo o réu mero intermediário.
No processo, Janiszevski alegou que não realizava a administração dos equipamentos e que só havia assessorado Mitsuda na compra das máquinas e “sustenta que a conjuntura não foi favorável às negociações envolvendo Bitcoins, cujo preço despencou, e alega que, na verdade, o autor, que sempre soube dos riscos do negócio, visa apenas transferir para o réu a responsabilidade pelos riscos da operação financeira que realizou”.
A Justiça porém não acolheu os argumentos da defesa e julgou procedente a ação, condenando Janiszevski a devolver os equipamentos ou os recursos investidos acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês.
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“Julgo PROCEDENTE a presente ação, para o fim de declarar a rescisão dos contratos indicados na inicial e para condenar o réu a entregar ao autor, no prazo de 30 dias, os 34 computadores descritos nos contratos juntados com a inicial, sob pena de, decorrido tal prazo, ficar o réu condenado ao pagamento do valor de R$ 313.942,50, com correção
monetária, pelos índices da Tabela Prática de Atualização do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde cada desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação”, conclui a decisão.
A HashBrasil, operada por Janiszevski, oferecia a compra e gestão de equipamentos de mineração alegando uma alta rentabilidade, no entanto, no ínicio de 2018, a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) determinou a suspensão das atividades de Janiszevski e da HashBrasil com multa diária individual de R$5 mil, isso porém não impediu o autor de continuar oferecendo os serviços e até de conceder entrevistas dizendo que a mineração de Bitcoin ia de mal a pior.
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