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Início » Últimas Notícias » Justiça condena Banco do Brasil por fechamento de conta da Foxbit

Justiça condena Banco do Brasil por fechamento de conta da Foxbit

Cassio Gusson
Cassio Gusson
Jornalista de Cripto

Cássio Gusson é jornalista há mais de 20 anos com mais de 10 anos de experiência no mercado de criptomoedas. É formado em jornalismo pela FACCAMP e com pós-graduação em Globalização e Cultura. Ao longo de sua carreira entrevistou grandes personalidades como Adam Back, Bill Clinton, Henrique Meirelles, entre outros. Além de participar de importantes fóruns multilaterais como G20 e FMI. Cássio migrou do poder público para o setor de blockchain e criptomoedas por acreditar no potencial transformador desta tecnologia para moldar o novo futuro da economia digital.

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Last updated: 20th setembro 2023
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Em decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (em 1ª instãncia), o Banco do Brasil foi condenado por fechar, arbitrariamente, uma conta da exchange de criptomoedas brasileira FoxBit. Segundo a decisão, publicada hoje, 25 de março, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, não existe “no ordenamento jurídico brasileiro qualquer disposição que declare a ilegalidade da operação, posse e utilização de criptomoedas. Portanto, ausente razões plausíveis para permitir o encerramento da conta em razão de motivos que sequer restaram demonstrados pela ré, o princípio da legalidade (nullum crimen nulla poena sine lege) deve imperar”, segundo a decisão.

Conforme consta na ação, em 2017, a FoxBit movimentou cerca de R$1 bilhão, valor que seria um dos motivos alegados pelo Banco do Brasil para o fechamento da conta.

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“Dentre os motivos apontados pelo réu, consta que a Foxbit transacionou mais de R$1.000.000.000,00 no último ano e que tal quantia é superior aos valores declarados à ré e que a comercialização de criptomoedas gera consideráveis riscos para instituição financeira, em decorrência de transações que ocorrem de maneira praticamente anônima, além da ausência de fiscalização por autoridade governamental”, de acordo com o processo.

No entanto, o Juiz de primeira instância acatou os argumentos da FoxBit de que os valores em posse da empresa são na verdade provenientes de depósitos realizados pelos seus clientes que também possuem relacionamento bancário com outras instituições, desta forma, o dinheiro na conta da FoxBit tem “origem” em outros bancos, o que inviabiliza a lavagem de dinheiro.

“Da análise da prova pericial, depreende-se do laudo que a empresa autora possui programa de compliance e exige mecanismos rígidos de cadastro com a finalidade de evitar fraudes e lavagem de dinheiro (fls. 2611)”, diz a decisão.

O Juiz alega que o argumento de que Bitcoins são usados para lavagem de dinheiro é ingênuo e abusivo por parte do Banco do Brasil.

Além de ser obrigado a restabelecer o relacionamento bancário com a FoxBit, o banco ainda terá que arcar com o valor da causa, fixado em 10% do valor da ação. Ainda cabe recurso por parte do Banco do Brasil.

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“Dessa forma, o cancelamento unilateral e sem comprovação do motivo alegado, configuraria abuso de direito, já que a utilização da conta-corrente configura requisito essencial e imprescindível para o desenvolvimento dos serviços da ré. Além disso, a alegação genérica que transação com criptomoedas é arriscada sob o ponto de vista mercadológico e institucional, em razão do efeito negativo que prejudicaria a reputação da ré e possíveis envolvimentos em atividades ilícitas, não tem o condão de afastar o caráter abusivo da medida, já que seria ingênuo considerar que apenas empresas que operam bitcoins poderiam incorrer em casos de lavagem de dinheiro. Situações como a narrada podem ocorrer de igual maneira com moeda corrente do país e com qualquer outro correntista que possua relação contratual com instituição bancária, o que pode ser exemplificado por meio de inúmeros casos de lavagem de dinheiro recentemente noticiados, os quais foram em moeda corrente e sem noticias de pedidos para que as contas sejam encerradas. Outrossim, inexiste no ordenamento jurídico brasileiro qualquer disposição que declare a ilegalidade da operação, posse e utilização de criptomoedas. Portanto, ausente razões plausíveis para permitir o encerramento da conta em razão de motivos que sequer restaram demonstrados pela ré, o princípio da legalidade (nullum crimen nulla poena sine lege) deve imperar. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré na manutenção das contas objeto desta ação, mantida a tutela antecipada concedida. Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa”, finaliza a decisão.

Leia também: Banco do Brasil recebe autorização da justiça para fechar conta da Atlas Quantum

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Cássio Gusson é jornalista há mais de 20 anos com mais de 10 anos de experiência no mercado de criptomoedas. É formado em jornalismo pela FACCAMP e com pós-graduação em Globalização e Cultura. Ao longo de sua carreira entrevistou grandes personalidades como Adam Back, Bill Clinton, Henrique Meirelles, entre outros. Além de participar de importantes fóruns multilaterais como G20 e FMI. Cássio migrou do poder público para o setor de blockchain e criptomoedas por acreditar no potencial transformador desta tecnologia para moldar o novo futuro da economia digital.
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