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Início » Últimas Notícias » Juíza do TRT-2 aceita evidências registradas em blockchain

Juíza do TRT-2 aceita evidências registradas em blockchain

Gino Matos
Gino Matos

    Tenho 28 anos, sou formado em Direito e acabei fascinado pelas criptomoedas, ramo no qual trabalho há três anos.

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    Last updated: 12th junho 2020
    Juíza do TRT-2 aceita evidências registradas em blockchain
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    A aceitação pela tecnologia blockchain tem crescido. Tornou-se comum ver empresas optarem pelo uso desta tecnologia, bem como sua aplicação em processos de autenticação.

    Um desses processos de autenticação é o registro de provas. De acordo com uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), provas registradas em blockchain foram aceitas.

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    Uso de blockchain aprovado

    Trata-se de um processo trabalhista movido por uma ex-funcionária em face da empresa na qual ela trabalhava.

    Aparentemente, conversas foram efetuadas por meio do aplicativos de mensagem WhatsApp, tendo a autora da ação salvo tais conversas em blockchain.

    Contudo, um e-mail foi enviado afirmando que as provas não poderiam ser encaminhadas eletronicamente, devendo ser salvas em um pendrive.

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    Desta forma, a juíza Katia Ribeiro de Freitas da Silva aceitou o registro das conversas em blockchain, embora ainda não tenho acessado os arquivos.

    Decisões como esta formam uma importante jurisprudência para a tecnologia blockchain, uma vez que ampliam sua aceitação no judiciário.

    Apesar do caminho traçado dentro das esferas do poder público, ainda há um longo caminho pela frente para a tecnologia por trás das criptomoedas.

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    Reconhecimento ainda precisa aumentar

    Apesar do espaço conquistado pela blockchain, a tecnologia ainda é recusada em alguns locais.

    Conforme relatou o CriptoFácil no dia 5 de junho, o Corregedor-Geral da Justiça do Rio de Janeiro não permitiu a utilização de blockchain para “realizar atos notariais eletrônicos”.

    A decisão se deu após um pedido do 15º Ofício de Notas da Capital. A entidade cartorária pediu para participar de um projeto que usa tecnologia blockchain aplicada em serviços notariais.

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    Bernardo Garcez decidiu sobre o pedido:

    “ACOLHO a manifestação da juíza auxiliar Aline Abreu Pessanha, por seus próprios fundamentos que adoto como razão de decidir, e DETERMINO que a consulente seja esclarecida de que não era, e continua não sendo, permitida a utilização do blockchain para a realização de atos notariais eletrônicos.”

    Isto posto, ainda que a blockchain tenha conquistado espaço, ainda faltam amplos passos a serem galgados.

    Leia também: Cartório da Paraíba realiza primeiro casamento online com registro em blockchain

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    Leia também: Louis Vuitton registra blockchain para e-commerce no Brasil

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