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Exclusivo! Entenda mais sobre a suposta auditoria feita pela Atlas

  • Por Paulo Aragão
  • - 10/09/2019
  • às 12:30
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Exclusivo! Entenda mais sobre a suposta auditoria feita pela Atlas

Desde o mês de agosto, muito tem se comentado sobre o caso da Atlas e seus atrasos em disponibilizar os saques de seus clientes. Tudo começou em 13 de agosto, quando a CVM suspendeu a atuação da Atlas no Brasil, conforme noticiado pelo CriptoFácil.

Após isto, a Atlas disponibilizou aos seus clientes e à imprensa a possibilidade de conferir dentro da sede da empresa um documento assinado pela firma de auditoria Grant Thornton – que teoricamente comprovaria a existência de todo valor custodiado pela empresa de criptoativos.

Após a visita de alguns clientes e da imprensa, começou a circular a notícia que o documento emitido pela Grant Thornton não tratava-se de uma auditoria, mas sim de um PPA (Procedimento Previamente Acordado).

Afinal de contas, o que é um PPA?

A aplicação de Procedimento Previamente Acordado (PPA) consiste em realizar um trabalho cuja extensão e abrangência são definidas pela empresa que contrata a empresa auditora. Portanto, a “auditora” realiza uma série de passos previamente acordados com a empresa contratante.

Isto é evidenciando no seguinte trecho do documento:

“Aplicamos os procedimentos previamente acordados com V.Sas., a seguir descritos, determinados com base em reunião de trabalho específica para a data-base 2 de agosto de 2019. A responsabilidade pela geração das informações e registro dos saldos é da Administração do Atlas Quantum. Nossa responsabilidade é a de emitir relatório sobre o resultado da aplicação desses procedimentos acordados.
O nosso trabalho foi realizado de acordo com a NBC TSC 4400, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, aplicável a trabalhos de procedimentos previamente acordados. Os procedimentos foram aplicados com o único intuito de validar a custódia de criptoativos nas corretoras de criptoativos. Os procedimentos foram aplicados com o único intuito de auxiliar V.Sas., na avaliação da adequação da custódia de criptoativos nas corretoras de criptoativos. Os procedimentos executados e suas respectivas constatações, abaixo resumidos, seguem a ordem numérica constante, apresentados no Anexo.”

Um PPA é uma auditoria?

Segundo o próprio documento exibido, não.

“Considerando que os procedimentos acima não se constituem em um trabalho de auditoria ou de revisão conduzido de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria ou de revisão, não expressamos qualquer asseguração sobre o sistema de controles internos em relação aos riscos suportados ou da estrutura de controles dos ativos em criptomoeda nem em relação às Demonstrações Contábeis do Atlas Quantum.
Caso tivéssemos aplicado procedimentos adicionais ou realizado uma auditoria ou revisão das demonstrações financeiras de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria ou de revisão, aplicáveis no Brasil (NBC TAs ou NBC TRs), outros assuntos poderiam ter vindo ao nosso conhecimento, os quais teriam sido relatados.”

PPA não é auditoria, mas sem dúvida é um avanço

Por mais que o próprio documento explicite que não é uma auditoria, um dos procedimentos acordados foi justamente o login nas plataformas em que a Atlas – teoricamente – possuía saldo, a verificação da existência de saldo na conta cuja titularidade fosse comprovada da Atlas através de KYC e a realização de uma transferência via blockchain, no caso dos Bitcoins.

Essas verificações, segundo o documento, ocorreram nas seguintes exchanges:

  • Exmo
  • BitFinex
  • Bittrex
  • Tidex
  • Binance
  • HitBTC
  • Poloniex
  • BitStamp

O documento cita que havia – teoricamente – um total de 15.226,1 Bitcoins e 34.793.966,20 em criptoativos lastreados em dólares, mas não exibe a divisão em cada uma das exchanges citadas anteriormente.

Leia também: Áureo Ribeiro pede audiência com Atlas Quantum e Investimento Bitcoin por “indícios de pirâmide financeira”

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