De acordo com uma publicação feita no Diário de Justiça de São Paulo nesta segunda-feira, 10 de fevereiro, a exchange Mercado Bitcoin foi obrigada a ressarcir um de seus clientes. O cliente e autor da ação foi vítima de um ataque de phishing enviado ao seu email, tendo perdido R$7 mil em Bitcoin.
Além do pedido de ressarcimento do valor, o autor da ação pediu indenização por danos morais, sendo o pedido negado. A decisão se deu apenas sobre o ressarcimento dos R$7 mil.
Foi fisgado
Por ser uma das maiores exchanges do Brasil em termos de volume, segundo dados do site Cointrader Monitor, hackers comumente escolhem o nome da Mercado Bitcoin para executar seus ataques de phishing.
Conforme noticiou o CriptoFácil em setembro de 2019, hackers juntaram a Instrução Normativa nº 1888 da Receita Federal e o nome da Mercado Bitcoin para enganar usuários da exchange. Através de um email falando sobre a necessidade de atualização de dados, agentes mal intencionados induziam usuários a preencher seus dados de login na plataforma.
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Uma semana depois, hackers executaram um novo golpe envolvendo o nome da exchange, desta vez por meio de um SMS falando sobre uma suposta movimentação na conta do usuário e um link de acesso. Ao clicar no link e preencher os dados, usuários acabavam fornecendo suas informações aos atacantes.
Em ambas as ocasiões, a Mercado Bitcoin se pronunciou publicamente e alertou sobre os ataques. Contudo, como o autor da ação de indenização, alguns clientes acabaram sendo vítimas.
Na decisão favorável ao cliente da Mercado Bitcoin, foi entendida uma relação de consumo entre as partes, cabendo à exchange responder objetivamente pelo ataque de phishing sofrido pelo autor da ação.
O CriptoFácil contatou a exchange Mercado Bitcoin por meio de sua assessoria, que prestou a informação de que a exchange não se posiciona sobre processos em andamento. É importante ressaltar que a decisão se deu em primeira instância, cabendo recurso.
A decisão pode se somar ao leque de decisões passadas sobre responsabilidade objetiva das exchanges, tendo em vista a falta de regulamentação de tais plataformas no ordenamento jurídico brasileiro. Caso a jurisprudência majoritária passe a ter um entendimento como o do magistrado que deu a decisão acima, os ataques de phishing bem sucedidos passarão a prejudicar em dobro os membros da criptoesfera – usuários e plataformas de troca.
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