Dr. Paulo Furquim de Azevedo, ex-presidente interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e atual Coordenador do Centro de Estudos em Negócios do Insper, se manifestou contrário ao fechamento das contas de exchanges de Bitcoin por parte dos bancos nacionais. A manifestação foi entregue ao Cade no dia 17 de abril pelo presidente da Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB).
Azevedo, que é especialista em Defesa da Concorrência, produziu um estudo, a pedido da ABCB, do caso que vem sendo analisado pelo Cade sobre o encerramento de contas de empresas que operam com criptomoedas e concluiu que a atitude das instituições financeira nacionais, “apresenta todos os elementos para o seu enquadramento como um ilícito antitruste” e são usadas “de modo a manter algum controle sobre a concorrência futura”.
Azevedo argumenta também, em um documento de 45 páginas, que as declarações feitas pelo bancos justificando o fechamento das contas para evitar a lavagem de dinheiro não pode ser levado em consideração como argumento válido pois não têm consistência e são pouco transparentes.
“Finalmente, os motivos alegados para a recusa em contratar, como medida de prevenção à lavagem de dinheiro, não parecem consistentes com fatos constantes nos autos. O conteúdo das comunicações de negativa de contratação às corretoras de criptoativos e o padrão temporal observado para a decisão de encerramento das contas correntes não são consistentes com uma política não discriminatória e transparente de prevenção à lavagem de dinheiro. Por todos esses elementos, conclui-se que estão presentes os elementos para a caracterização de ilícito antitruste por parte das representadas”, conclui o parecer.
O Cade, a pedido da ABCB, vem conduzindo uma investigação sobre a conduta dos bancos no fechamento de conta das exchanges de criptomoedas, no caso do regulador entender que as instituições financeiras agiram contrários as leis do mercado e da concorrência o Cade pode punir os bancos e também decretar que este tipo de atitude não pode mais ocorrer.
No entanto, o processo ainda segue em aberto e a éltima decisão do Cade sobre o assunto, publicado por meio de uma Nota Técnica em 18 de março, foi pela prorrogação do prazo para o regulador tomar uma decisão, tendo em vista o volume de informação apresentado no processo, que contém inclusive um áudio gravado por uma exchange que tem sua conta encerrada pelo Bradesco.
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Já nos Tribunais, de primeira e segunda instância, as decisões dos juízes e desembargadores tem sido contraditórias. Ora um magistrado decide favorável aos bancos alegando que tem o direito de encerrar contas de empresas que atentem as suas obrigações legais, ora decide a favor das exchanges alegando que os bancos não têm direito de fechar contas de clientes que podem atuar como seus concorrentes e privá-los do sistema financeiro.
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