O processo 08700.003599/2018-95 aberto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), atendendo ao pedido da ABCB (Associação Brasileira de Criptoativos e Blockchain), pode ter ganho uma contribuição importante feita pela Citcoin, fintech brasileira que atua no mercado de criptomoedas, executando operações de compra e venda de criptoativos e, assim como ocorreu com outras empresas, teve sua conta bancária no Bradesco encerrada, sem que os motivos fossem apresentados.
Embora a empresa não tenha sido notificada pelo CADE a prestar esclarecimentos no processo, o Diretor Executivo da empresa Lenno Nascimento encaminhou ao regulador uma manifestação voluntária “acerca das condutas denunciadas no processo” e, junto ao e-mail direcionado a Tarcisio Henke Fortes, do CADE, anexou uma notificação extra judicial do Bradesco, na qual o banco alega que, “em conformidade com o Contrato de Conta de Depósito por nós firmado e em consonância com as regras do Banco Central do Brasil, comunicamos o encerramento da sua conta corrente em referência, a ser efetivado no dia
01/02/2019. Assim, solicitamos a V.Sa. restituir o Cartão Bradesco e as folhas de cheques porventura em seu poder, bem como retirar ou regularizar eventual saldo existente, caso ainda não o tenha feito. Consideramos recomendável a troca dos cheques emitidos que, porventura, ainda não tenham sido apresentados para pagamento, com isso evitando o desconforto da sua devolução pelo motivo correspondente ao encerramento da conta”.
Junto aos arquivos, o diretor na Citcoin anexou um áudio, possivelmente gravado pela corretora (não se sabe com ou sem anuência do Bradesco e de seus representantes), na qual flagra a gerante da instituição bancária afirmando que a conta precisa ser encerrada sem contudo esclarecer os motivos para o ato. “Vocês têm que sacar o dinheiro para que possamos fazer o encerramento da conta (…) O departamento não nos informou [o motivo do encerramento], só informou que é preciso encerrar a conta”, dizia o áudio, que pode ser conferido na íntegra abaixo e está disponível nos autos do processo.
Em uma nova atualização do processo, a ABCB também pediu a inclusão de uma manifestação da SICOOB – Coopercredi – SP no encerramenteo da conta da CoinBr. “Além de confundir a ausência de regulação com a prática de crimes, a SICOOB manifesta como motivo para a rescisão da relação comercial e o encerramento da conta corrente o ‘exercício de atividade considerada prejudicial à Cooperativa’ e a ‘prática de atos que, a critério da Cooperativa, a desabonem, como a emissão de cheques sem fundos em qualquer instituição financeira, inclusão nos sistemas de proteção ao crédito, pendências registradas no Banco Central do Brasil, atrasos constantes e relevantes em operações de crédito e operações baixadas em prejuízo na Cooperativa’. Ademais de genéricos e unilaterais, os motivos alegados pela SICOOB são desencontrados e nenhum dos atos mencionados foi praticado pela CoinBR”, diz a petição da Associação encaminhada ao regulador.
O CADE não tem prazo oficial para decidir sobre o processo.
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