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Início » Últimas Notícias » Emissores de moeda digital deverão se registrar no Bacen

Emissores de moeda digital deverão se registrar no Bacen

Lorena Amaro
Lorena Amaro
Editora Chefe

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de 6 anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduada em Produção em Jornalismo Digital pela PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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Last updated: 28th outubro 2020
Emissores de moeda digital deverão se registrar no Banco Central do Brasil
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A partir de 2021, as empresas emissoras de moedas digitais precisarão de uma autorização prévia do Banco Central (Bacen) para funcionarem.

A nova exigência foi publicada na quinta-feira (22), na Resolução BCB N° 24.

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Além disso, a resolução aprova a constituição de uma nova modalidade de instituição de pagamento. Os chamados iniciadores de transação de pagamento vão atuar no PIX e no Open Banking.

Emissores de moedas digitais

Sobre as instituições que emitem moedas digitais, o artigo 6º da resolução determina: 

“A instituição de pagamento que, em 1º de março de 2021, prestar serviço na modalidade de emissor de moeda eletrônica e não estiver autorizada pelo Banco Central do Brasil deve solicitar autorização para funcionar.”

Nesse sentido, o Bacen estipula uma série de critério para a solicitação da autorização.

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O primeiro critério é para os casos em que a instituição alcance, até 31 de dezembro de 2021:

  • R$ 500 milhões em transações de pagamentos ou;
  • R$ 50 milhões em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga.

Também precisarão de autorização as instituições que alcançarem, entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022, movimentações financeiras superiores a:

  • R$ 300 milhões em transações de pagamento ou;
  • R$ 30 milhões em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga.

Mesmo as instituições que não alcançarem as movimentações citadas precisarão de autorização. Nesse caso, as solicitações deverão ser feitas de 1º de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023.

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A autorização deve ser solicitada em até 90 dias a partir da data que a instituição alcançar os valores estabelecidos.

Iniciador de transação de pagamento

Sobre a nova modalidade de iniciador de transação de pagamento, o Bacen explica:

“Essa nova instituição de pagamento tem como atividade principal a iniciação de transação de pagamento sem participar do fluxo financeiro. Esse serviço consiste na iniciação de uma transação de pagamento ordenada pelo usuário final, relativamente a uma conta de depósito ou de pagamento, comandada por instituição não detentora da conta”.

De acordo com o Bacen, essa nova instituição permitirá a ampliação da abrangência do Open Banking.

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Além disso, no Open Banking, a prestação do serviço do iniciador não depende de contratos entre este e as entidades detentoras das contas de depósitos ou pagamentos.

“A iniciação de transação de pagamento de forma compartilhada, aliada ao PIX, possui forte sinergia que possibilitará a definição e a consolidação de novos modelos de negócio no sistema de pagamentos, com maior segurança jurídica e adequado gerenciamento de riscos”.

Dessa forma, com a iniciativa, o Bacen pretende promover inovações e aumentar a concorrência na prestação de serviços de pagamento.

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Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de 6 anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduada em Produção em Jornalismo Digital pela PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.
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