Uma decisão sobre um agravo de instrumento foi publicado no Diário de Justiça de São Paulo no dia 24 de janeiro, impetrado pela exchange Mercado Bitcoin contra o banco Santander, e implica no pagamento por parte da instituição bancária de R$1.421.581,47 dentro do prazo de 15 dias à exchange.
O agravo se deu sobre um processo julgado em agosto de 2018 em favor da Mercado Bitcoin, após o Santander encerrar a conta da exchange e reter a quantia de R$1.350.733,00.
Responsabilidade do banco
O Santander havia encerrado a conta da Mercado Bitcoin por conta de uma “suposta fraude bancária”. O caso, de forma resumida, foi o seguinte: clientes do Santander foram fraudados e os valores de suas contas foram transferidos para outros correntistas da instituição bancária, que compraram criptomoedas junto à Mercado Bitcoin.
Para ressarcir-se do prejuízo, o Santander estornou os valores recebidos pela Mercado Bitcoin, afirmando serem resultado de “enriquecimento ilícito”. Contudo, a juíza responsável pelo julgamento do caso, Renata Barros Souto Maior Baião, fundamentou em decisão favorável à exchange:
“[…] A casa bancária poderia ter, por si, buscado responsabilizar aqueles que realizaram as transferências fraudulentas mas, ao revés, preferiu bloquear a conta da autora e apropriar-se das quantias lá existentes, até o valor integral das transações. Ora, se os sistemas de segurança do banco não apontaram nenhuma irregularidade em tais transferências, não cabe à ré atribuir à autora a responsabilidade e as consequências pelo uso de tais quantias para aquisição de bens (ainda que de natureza imaterial), notadamente quando, inclusive aos olhos da instituição financeira, todos os envolvidos possuíam cadastro regular.”
Desta forma, Baião entendeu que a responsabilidade pelas quantias era do próprio Santander, que poderia ter agido no momento em que as contas de seus correntistas foram fraudadas – antes da compra de criptomoedas. A decisão previa a restituição à Mercado Bitcoin de R$1.350.733,00, entretanto, o valor foi corrigido considerando que a sentença já tem quase um ano e meio.
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No agravo de instrumento sobre o cumprimento provisório de decisão, Baião decidiu novamente de forma favorável à Mercado Bitcoin:
“ACOLHO os embargos de declaração, para intimar o executar à restituição de R$1.421.581,47, em 15 dias, sob pena de multa e honorários, conforme artigo 523, do Código de Processo Civil. No mais, fica intimado para se manifestar quanto ao pedido de levantamento do valor que consta dos autos principais.”
Por meio da decisão, o Santander terá 15 dias para ressarcir a Mercado Bitcoin sobre o valor estornado de sua conta.
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