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CVM suspende liminar que permitia à Empiricus atuar sem registro

  • Luciano Rocha Por Luciano Rocha
  • - 21 de março de 2019
  • às 12:30
  • - Notícias
CVM suspende liminar que permitia à Empiricus atuar sem registro
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A polêmica envolvendo o caso Bettina e as acusações de propaganda enganosa da agência de análise Empiricus chamou a atenção da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Nesta quarta-feira, 21 de março, o órgão regulador tomou suas primeiras providências.

Em um comunicado no seu site oficial, a CVM anunciou a suspensão de uma liminar que permitia a atuação da Empiricus como analista de valores mobiliários sem a necessidade de registro junto à Comissão. A liminar também havia suspendido possíveis multas aplicadas pela atuação irregular da empresa.

“A decisão considerou a inexistência de comprovação de que o conteúdo do material produzido pela Empiricus não se enquadraria na definição de ‘relatório de análise;, como previsto na Instrução CVM 598. Como sustentado pela CVM e confirmado pelo TRF da 3ª Região, os relatórios de análise de investimentos elaborados e divulgados ao público são inerentes ao exercício da atividade de analista de valores mobiliários, submetida ao regime regulatório estabelecido pela CVM”, afirmou o comunicado.

No Brasil, todas as casas de análise de valores são obrigadas a ter registro na CVM e em diversos outros órgãos. A Empiricus conseguiu evitar a fiscalização através de decisões liminares.

A CVM também afirmou que pretende instaurar um processo administrativo para analisar as atividades da Empiricus, marcada pelo marketing agressivo e pelas promessas de ganhos sem explicitar os riscos das operações.

“Cabe aqui destacar que a atividade de analista de valores mobiliários é disciplinada pela CVM 598 e que a Empiricus Research Publicações LTDA. não tem autorização da CVM para a prestação da referida atividade. Nesse sentido, e na esfera de atuação desta Autarquia, a CVM informa que também se encontra em andamento o Processo Administrativo n° 19957.009590/2018-01, que tem por objeto a análise das atividades da referida empresa.”

No dia 19 de março, a CVM já havia lançado a Deliberação 812, que tem como objetivo investigar a atuação irregular de pessoas e empresas no mercado de valores mobiliários.

Ainda na terça-feira, 19 de março, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) notificou a Empiricus a respeito da propaganda com Bettina Rudolph. No vídeo, a jovem afirma: “Oi, meu nome é Bettina, tenho 22 anos e, começando com R$1.520, eu acumulei um patrimônio de mais de R$ 1 milhão”.

“O pedido de esclarecimentos exige, nos termos do artigo 36 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que a empresa esclareça se o vídeo amplamente veiculado se refere à uma campanha publicitária e, além disso, exige os documentos que compravam a veracidade do que foi anunciado, com a demonstração da evolução financeira da atriz/depoente, no prazo de 48 horas”, afirmou o Procon. O prazo termina hoje, 21 de março.

Em resposta ao Procon, a Empiricus afirmou que não recebeu nenhuma notificação e que os anúncios “não criam nem criaram qualquer tipo de relação de consumo, tratando-se apenas de um convite gratuito para saber mais sobre o assunto”. A empresa ainda não se pronunciou sobre a suspensão da liminar de atuação pela CVM.

Leia também: O caso Bettina, riqueza rápida e o risco das meias-palavras; Saiba mais sobre a Empiricus

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  • # Brasil, CVM

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