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Início » Últimas Notícias » CVM recusa acordo com day trader Vinicius Ibraim que teria lesado clientes em milhões

Golpe financeiro

CVM recusa acordo com day trader Vinicius Ibraim que teria lesado clientes em milhões

Lorena Amaro
Lorena Amaro
Editora Chefe

Lorena é jornalista e escreve sobre Bitcoin, criptomoedas, blockchain e Web3 há mais de 6 anos, atualmente atuando como editora-chefe do CriptoFácil. É formada em Comunicação Social/Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pós-graduada em Produção em Jornalismo Digital pela PUC-Minas. Lorena é apaixonada por tecnologia, inovação e pela liberdade financeira que as criptomoedas promovem.

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Last updated: 15th dezembro 2021
CVM recusa acordo com day trader Vinicius Ibraim que teria lesado clientes em milhões
Foto: CVM
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Vinicius Loureiro Ibraim, investidor que vendia cursos de day trade e fazia operações ao vivo nas redes sociais teve seu pedido de acordo rejeitado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

De acordo com a autarquia, ele exercia atividade de administração de carteiras de valores mobiliários sem registro. Além disso, garantia aos clientes um retorno fixo de 2% ao mês através do “Fundo de Investimento Vinicius Ibraim”.

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Contudo, a CVM diz que o day trader nunca foi credenciado como prestador do serviço de administração de carteiras.

O processo administrativo instaurado contra ele apontou que cerca de 277 investidores foram lesados em aproximadamente R$ 3,6 milhões pelo trader.

Day trader teve prejuízo milionário com operações

Segundo a decisão, o processo contra Ibraim teve origem numa denúncia apresentada em setembro do ano passado. Depois que a CVM instaurou o processo administrativo, recebeu mais três denúncias no mesmo sentido.

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A Área Técnica encontrou, inclusive, um vídeo publicado pelo trader em que reconhecia a perda em um pregão que teria levado diversos clientes a solicitarem resgates.

Em novembro, a XP e Terra Investimentos apresentaram extratos das contas correntes do trader a pedido da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN). Com base nos extratos, constatou-se um prejuízo próximo a R$ 800 mil nas duas plataformas.

Já a documentação apresentada pela Órama aponta que Ibraim perdeu R$ 3 milhões em operações, de janeiro a outubro, período em que teria captado recursos de terceiros.

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O que disse Vinicius Ibraim

À autarquia, Ibraim esclareceu que passou a ser procurado por investidores para realizar a gestão de recursos. Então, ele firmou com os clientes um contrato de mútuo de transferência de recursos.

“Firme na convicção de que se tratava de uma maneira lícita” passou a ofertar os serviços nas redes sociais.

Em contrapartida, “caso as operações obtivessem resultados superiores ao valor do juro estabelecido naquele instrumento, elas também seriam beneficiadas mediante o repasse de parte do valor excedente, no percentual de 50% dos ganhos”.

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Ele também apresentou uma planilha de controle que revelou que 338 clientes realizaram R$ 4,26 milhões em aportes. Mesmo após resgates, 277 pessoas ficaram no prejuízo, totalizando R$ 3,6 milhões.

O que disse a área técnica

De acordo com a SIN, os argumentos do acusado não são válidos. Afinal, ficou evidente que os contratos mútuos foram utilizados para omitir a verdadeira natureza dos serviços.

Além disso, a área técnica destacou que ele era contratado mediante remuneração baseada em sua performance. Ainda, observou-se que Ibraim captava recursos de terceiros sem autorização da CVM.

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Por fim, a área técnica destacou que os clientes desconheciam a real situação dos resultados obtidos por Ibraim.

“Entre os anos de 2017 e 2019, o ACUSADO obteve prejuízo da ordem de R$ 850 mil com operações realizadas no mercado de valores mobiliários”, diz trecho do parecer. “Mesmo diante de tais circunstâncias, VINÍCIUS IBRAIM permaneceu captando recursos pelos mesmos meios e ainda passou a operar na conta de sua namorada, S.P.S., incrementando ainda mais os prejuízos causados aos seus clientes, na ordem de, aproximadamente, R$ 3,6 milhões.”

Sobre a decisão 

Em junho deste ano, o trader apresentou um TC à CVM para retirada pro processo administrativo.

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Ele propôs se sujeitar à aplicação da medida de advertência da CVM; à proibição por 10 anos de credenciamento para atuar como prestador de serviço de administrador de carteiras de valores mobiliários; e proibição por 5 anos de atuar como day trade envolvendo contratos de índice e dólar.

Contudo, considerando que a proposta de TC sequer contempla oferta de indenização dos prejuízos, o Comitê entendeu não ser “conveniente e oportuno abrir processo de negociação”.

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