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Golpe financeiro

CVM recusa acordo com day trader Vinicius Ibraim que teria lesado clientes em milhões

  • Por Lorena Amaro
  • - 15/12/2021
  • às 16:30
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CVM recusa acordo com day trader Vinicius Ibraim que teria lesado clientes em milhões
Foto: CVM

Vinicius Loureiro Ibraim, investidor que vendia cursos de day trade e fazia operações ao vivo nas redes sociais teve seu pedido de acordo rejeitado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

De acordo com a autarquia, ele exercia atividade de administração de carteiras de valores mobiliários sem registro. Além disso, garantia aos clientes um retorno fixo de 2% ao mês através do “Fundo de Investimento Vinicius Ibraim”.

Contudo, a CVM diz que o day trader nunca foi credenciado como prestador do serviço de administração de carteiras.

O processo administrativo instaurado contra ele apontou que cerca de 277 investidores foram lesados em aproximadamente R$ 3,6 milhões pelo trader.

Day trader teve prejuízo milionário com operações

Segundo a decisão, o processo contra Ibraim teve origem numa denúncia apresentada em setembro do ano passado. Depois que a CVM instaurou o processo administrativo, recebeu mais três denúncias no mesmo sentido.

A Área Técnica encontrou, inclusive, um vídeo publicado pelo trader em que reconhecia a perda em um pregão que teria levado diversos clientes a solicitarem resgates.

Em novembro, a XP e Terra Investimentos apresentaram extratos das contas correntes do trader a pedido da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN). Com base nos extratos, constatou-se um prejuízo próximo a R$ 800 mil nas duas plataformas.

Já a documentação apresentada pela Órama aponta que Ibraim perdeu R$ 3 milhões em operações, de janeiro a outubro, período em que teria captado recursos de terceiros.

O que disse Vinicius Ibraim

À autarquia, Ibraim esclareceu que passou a ser procurado por investidores para realizar a gestão de recursos. Então, ele firmou com os clientes um contrato de mútuo de transferência de recursos.

“Firme na convicção de que se tratava de uma maneira lícita” passou a ofertar os serviços nas redes sociais.

Em contrapartida, “caso as operações obtivessem resultados superiores ao valor do juro estabelecido naquele instrumento, elas também seriam beneficiadas mediante o repasse de parte do valor excedente, no percentual de 50% dos ganhos”.

Ele também apresentou uma planilha de controle que revelou que 338 clientes realizaram R$ 4,26 milhões em aportes. Mesmo após resgates, 277 pessoas ficaram no prejuízo, totalizando R$ 3,6 milhões.

O que disse a área técnica

De acordo com a SIN, os argumentos do acusado não são válidos. Afinal, ficou evidente que os contratos mútuos foram utilizados para omitir a verdadeira natureza dos serviços.

Além disso, a área técnica destacou que ele era contratado mediante remuneração baseada em sua performance. Ainda, observou-se que Ibraim captava recursos de terceiros sem autorização da CVM.

Por fim, a área técnica destacou que os clientes desconheciam a real situação dos resultados obtidos por Ibraim.

“Entre os anos de 2017 e 2019, o ACUSADO obteve prejuízo da ordem de R$ 850 mil com operações realizadas no mercado de valores mobiliários”, diz trecho do parecer. “Mesmo diante de tais circunstâncias, VINÍCIUS IBRAIM permaneceu captando recursos pelos mesmos meios e ainda passou a operar na conta de sua namorada, S.P.S., incrementando ainda mais os prejuízos causados aos seus clientes, na ordem de, aproximadamente, R$ 3,6 milhões.”

Sobre a decisão 

Em junho deste ano, o trader apresentou um TC à CVM para retirada pro processo administrativo.

Ele propôs se sujeitar à aplicação da medida de advertência da CVM; à proibição por 10 anos de credenciamento para atuar como prestador de serviço de administrador de carteiras de valores mobiliários; e proibição por 5 anos de atuar como day trade envolvendo contratos de índice e dólar.

Contudo, considerando que a proposta de TC sequer contempla oferta de indenização dos prejuízos, o Comitê entendeu não ser “conveniente e oportuno abrir processo de negociação”.

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