A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) está analisando três denúncias feitas por investidores contra as empresas Investimento Bitcoin, KingForex e IntaForex. As empresas são acusadas de operarem esquemas de pirâmide financeira por meio de aplicações diversas, inclusive com criptomoedas. A CVM não tem prazo para analisar as denúncias e, caso identifique atividades ilegais ou duvidosas, emitirá um alerta em seu site oficial.
A King vem enfrentando problemas há tempos e o site que era utilizado para as operações, não está mais funcionado. Como mostrou o CriptoFácil, uma suposta sede da empresa no Rio Grande do Sul, teria sido invadida em março por pessoas que se sentiam lesadas pela empresa. Além do local ter sido danificado e ter itens como notebooks, computadores e televisores roubados pelos invasores, funcionários da empresa que estavam no local no momento da ação teriam sido agredidos.
A CVM já destacou que a atividade de Forex é ilegal no Brasil e nenhuma empresa está autorizada a realizar este tipo de ação:
“Considerando que até o presente momento não há qualquer oferta relacionada ao mercado Forex registrada na CVM, ou corretora autorizada pela autarquia a atuar nesse mercado, qualquer oferta feita no Brasil é ILEGAL. Isso inclui, mas não se limita, ofertas feitas por instituições estrangeiras por meio da internet”, diz o regulador.
Além disso, neste ano, a CVM também proibiu que publicidade ou qualquer divulgação de “lucro garantido” seja feita por empresas que oferecem investimentos, de acordo com o Ofício Circular CVM/SIN 02/19.
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Recentemente, a CVM emitiu um alerta contra a empresa F3 Tech que, a partir do Rio de Janeiro, vem oferecendo opções de investimentos em criptomoedas. Segundo a autarquia nacional, a empresa não tem registro para atuar neste mercado e portanto deve cessar suas atividades. O alerta da CVM foi feito por meio do Ato Declaratório CVM 17.150, emitido pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e determinou também que “poderá haver imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador”. Até o momento, a F3 Tech não se pronunciou sobre a determinação.
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