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CVM esclarece regulação de ICOs no Brasil

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Em 11 de outubro, a CVM (Comissão de valores mobiliários) lançou uma nota de posicionamento em relação às ofertas iniciais de moedas (ICOs, na sigla em inglês). Esse é o primeiro parecer do órgão desde a audiência pública realizada pela Comissão Especial sobre Moedas Virtuais na Câmara dos Deputados, em 13 de setembro, na qual o representante da CVM Jorge Alexandre Casara comentou que a instituição ainda não possuía uma posição oficial formada sobre o tema, mas que existiam discussões internas sobre o assunto.

O órgão regulador comentou em nota que está atento aos avanços tecnológicos nos mercados financeiros global e brasileiro. A CVM diz buscar compreender os benefícios e riscos associados à tais tecnologias, pois pretende estimular o empreendedorismo e a introdução das inovações no mercado de valores mobiliários.

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O comunicado da autarquia esclarece alguns riscos decorrentes das ICOs e a sua relação com o regime regulatório atualmente vigente no mercado de valores mobiliários.

As ICOs, dependendo do contexto econômico de sua emissão e dos direitos conferidos aos investidores, podem representar valores mobiliários. Nesse caso, as operações das ofertas iniciais de moedas estarão sujeitas à legislação e regulamentação específicas já determinadas para as operações de valores mobiliários. Porém os valores mobiliários ofertados por meio de ICOs não podem ser legalmente negociados nas corretoras de moedas digitais, pois essas corretoras não são reconhecidas como ambiente para negociação desse tipo de ativo dentro do território brasileiro.

Dentre os riscos trazidos pelas ICOs aos potenciais investidores, a CVM aponta riscos de fraudes e esquemas de pirâmides, operações de lavagem de dinheiro, riscos de ataques cibernéticos, volatilidade dos ativos virtuais, riscos de liquidez.

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A CVM recomenda aos potenciais investidores que se deparam com anúncios de ICO, como forma de evitar o risco de fraude, verificar no site do órgão se o ofertante é emissor registrado na CVM ou se a oferta foi registrada ou dispensada de registro. E alerta que os investidores devem avaliar atentamente as características de tais operações.

O órgão comenta que, até a presente data, não foi registrada nem dispensada de registro nenhuma oferta de ICO no Brasil. Porém, há operações de ofertas iniciais de moedas que não se encontram sob a competência da CVM, por não se configurarem como ofertas públicas de valores mobiliários.

Para mais informações confira a nota oficial da CVM, aqui.

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5 comentários em “CVM esclarece regulação de ICOs no Brasil”

  1. Como regulamentar um tecnologia que não é possível rastrear o dono? Como registrar algo na CVM que é um banco de dados descentralizado? Será que o gestor compreende que a tecnologia de BlockChain é disruptiva em todos os sentidos tradicionais de registros? Claro que não! Mais uma vez o país das batatas tentando tapar o sol com a peneira.

  2. Os governos do mundo inteiro estão correndo para regulamentar desde os ICO’s até as exchanges e moedas. Há todo um espectro que vai desde o Japão como berço de novas moedas até a China proibindo (e voltando atrás). É inevitável que façam o possível para manter o que puderem de controle.

    O melhor que podemos fazer é nos preparar, investindo em projetos projetados para sobreviver e se manter em crescimento frente a essas mudanças. O Projeto Divi é um grande exemplo disso https://medium.com/diviproject-portuguese/divi-uma-criptomoeda-%C3%A0-prova-do-futuro-39ac44316637

    1. Certamente. Eu sei q o Bitcoin é ótimo. Já paguei várias contas com a carteira digital Bitofertas que pertence a Minerworld. Ela esta trazendo para o Brasil a nova forma de cuidar e usar nosso dinheiro. Eu mesma depositei 150 reias na Carteira e um mes dp meus 150 chegou a casa dos 220. Pq? Bitcoin moeda finita com valorização plena. Minerwold berço de novas tecnologias. Feliz em conhecer e fazer parte.

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