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CVM esclarece regulação de ICOs no Brasil

  • Por Amanda Bastiani
  • - 12/10/2017
  • às 16:45
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brasil

Em 11 de outubro, a CVM (Comissão de valores mobiliários) lançou uma nota de posicionamento em relação às ofertas iniciais de moedas (ICOs, na sigla em inglês). Esse é o primeiro parecer do órgão desde a audiência pública realizada pela Comissão Especial sobre Moedas Virtuais na Câmara dos Deputados, em 13 de setembro, na qual o representante da CVM Jorge Alexandre Casara comentou que a instituição ainda não possuía uma posição oficial formada sobre o tema, mas que existiam discussões internas sobre o assunto.

O órgão regulador comentou em nota que está atento aos avanços tecnológicos nos mercados financeiros global e brasileiro. A CVM diz buscar compreender os benefícios e riscos associados à tais tecnologias, pois pretende estimular o empreendedorismo e a introdução das inovações no mercado de valores mobiliários.

O comunicado da autarquia esclarece alguns riscos decorrentes das ICOs e a sua relação com o regime regulatório atualmente vigente no mercado de valores mobiliários.

As ICOs, dependendo do contexto econômico de sua emissão e dos direitos conferidos aos investidores, podem representar valores mobiliários. Nesse caso, as operações das ofertas iniciais de moedas estarão sujeitas à legislação e regulamentação específicas já determinadas para as operações de valores mobiliários. Porém os valores mobiliários ofertados por meio de ICOs não podem ser legalmente negociados nas corretoras de moedas digitais, pois essas corretoras não são reconhecidas como ambiente para negociação desse tipo de ativo dentro do território brasileiro.

Dentre os riscos trazidos pelas ICOs aos potenciais investidores, a CVM aponta riscos de fraudes e esquemas de pirâmides, operações de lavagem de dinheiro, riscos de ataques cibernéticos, volatilidade dos ativos virtuais, riscos de liquidez.

A CVM recomenda aos potenciais investidores que se deparam com anúncios de ICO, como forma de evitar o risco de fraude, verificar no site do órgão se o ofertante é emissor registrado na CVM ou se a oferta foi registrada ou dispensada de registro. E alerta que os investidores devem avaliar atentamente as características de tais operações.

O órgão comenta que, até a presente data, não foi registrada nem dispensada de registro nenhuma oferta de ICO no Brasil. Porém, há operações de ofertas iniciais de moedas que não se encontram sob a competência da CVM, por não se configurarem como ofertas públicas de valores mobiliários.

Para mais informações confira a nota oficial da CVM, aqui.

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