A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um ofício para esclarecer dúvidas sobre quem pode recomendar investimentos no Brasil.
A iniciativa é resultado da popularização das redes sociais e do interesse sobre o mercado de valores mobiliários.
Nesse sentido, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM indica suas interpretações sobre a atuação de pessoas nas redes sociais que oferecem serviços profissionais que dependem de registro.
Essas pessoas podem ser ou não influenciadoras.
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CVM destaca caráter profissional da atividade
Segundo a CVM, analistas de valores mobiliários são pessoas que elaboram relatórios de análises em caráter profissional.
Esses relatórios podem ser quaisquer textos, estudos, acompanhamentos ou análises sobre valores mobiliários ou seus emissores.
Assim, esses documentos visam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento.
O caráter profissional mencionado quer dizer que somente pessoas que atuam com esse cunho é que necessitam de credenciamento para o exercício da atividade de analista de valores mobiliários.
Foi o que destacou o Superintendente de Relações com Investidores Institucionais, Daniel Maeda:
“O caráter profissional fica caracterizado, por exemplo, quando há uma constância na divulgação das análises e recebimento de remuneração, ainda que indireta.”
Dessa forma, a CVM apontou alguns exemplos que demonstram o caráter profissional da atividade.
São eles:
- Habitualidade;
- Benefícios ou remuneração na oferta de recomendações, incluindo taxas ou assinaturas;
- Cobrança de mensalidade e/ou anuidade;
- Receitas indiretas recebidas em função do acesso de terceiros.
Nesses casos, o influenciador digital precisa ter credenciamento na CVM.
Avisos não são suficientes
A CVM ainda observa que muitos influenciadores emitem avisos informando que os conteúdos não são recomendações de investimento. Ou então que são apenas “opiniões pessoais”.
Entretanto, segundo a autarquia, esses avisos não descaracterizam o serviço de análise de valores mobiliários. Isso claro, desde que se constate indícios do exercício profissional da atividade.
“A linguagem utilizada é um dos parâmetros avaliados para verificar se há serviço profissional prestado. Fica claro que discursos mais assertivos ou apelativos comprovam a tentativa do influencer de convencer e induzir os investidores”, ressalta Rafael Custódio, gerente da GAIN, ligada à SIN.
Por fim, a CVM alerta que é uma infração administrativa utilizar as redes sociais para:
“Criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros.”
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