Ir para o conteúdo
Últimas
Mercado
Altcoin
Bitcoin
Blockchain
Ethereum
Golpes
Jogos NFT
Metaverso
NFT
Solana
Web 3.0
Planilhas Gratuitas
Newsletters
Logo CriptoFácil
Pesquisar
Fechar
Mercado
Ethereum
DeFi
NFT
Web3
Inscreva-se
Mercado
NFT
Inscreva-se
AO VIVO
Jogue e Ganhe – Oportunidades no mercado de criptomoeda
Clique aqui

CVM emite alerta contra suposta pirâmide Trader Group

  • Por Luciano Rodrigues
  • - 11/09/2019
  • às 13:30
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
CVM emite alerta contra suposta pirâmide Trader Group

A Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) emitiu nesta terça-feira, 10 de setembro a Deliberação CVM 828 que alerta sobre as atividades da Trader Group Administração de Ativos Virtuais EIRELI, TG Agenciamentos Virtuais LTDA e de Wesley Binz Oliveira. Segundo a autarquia, eles não estão habilitados a ofertar publicamente títulos ou Contratos de Investimento Coletivo (CIC) cuja remuneração estaria atrelada à aquisição de ativo digital (TGPAR).

A empresa já foi alvo de operação da Polícia Federal e teve suas atividades encerradas antes mesmo da publicação do alerta da CVM. A Trader Group afirmava investir os recursos captados dos usuários em Bitcoin e criptomoedas, no entanto, a justiça suspeita que as atividades não passavam de uma pirâmide financeira que usava BTC para se promover.

Embora a CVM tenha aplicado uma multa diária de R$100 mil, a medida não deve ter efeito tendo em vista que as operações já foram encerradas e quando o site da empresa é acessado, uma mensagem da Polícia Federal é exibida.

“A CVM determina que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas acima referidas se abstenham de ofertar ao público os mencionados CIC, sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a Autarquia, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no valor de R$100.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador”, destacou a CVM.

Leia também: CVM reformula página de alerta sobre ofertas e atuações irregulares

Tudo o que você precisa para ficar informado sobre o mercado

Fique atualizado sobre as últimas tendências em Bitcoin, Criptomoedas, DeFi, NFT, Web 3.0, Blockchain e Layer 2. Junte-se a nossa lista de mais de 20 mil assinantes.

Notícias

Altcoin
Bitcoin
Blockchain
Ethereum
Golpes
Jogos NFT
Metaverso
NFT
Solana
Web 3.0

Destaque

Últimas Notícias
Newsletter
Análise Técnica
Opinião
Educação
Money Block
Planilhas Gratuitas

Guia CriptoFacil

Guia Cripto
Bitcoin 101
Ethereum 101
Blockchain 101
DeFi 101

Sobre Nós

Quem somos
Media Kit
Trabalhe Conosco
Política de privacidade
Contato

© 2016 - 2022 CriptoFacil. Todos os direitos reservados

O CriptoFácil preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

IMPORTANTE: Este site é mantido e atualizado pela CRIPTO VENDAS ONLINE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.900.668/0001-04.